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Justiça considera incoerente pedido de recurso sobre eleição no Sindicato dos Produtores Rurais

qua, 6 de maio de 2015 06:30

Da Redação

No dia 16 de abril, a Justiça do Trabalho declarou nula a eleição da nova diretoria do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari (triênio: 2015/ 2018) ocorrida no dia 3 de novembro do ano passado, que concedeu o posto de presidente a Malk Mauad Ydy, participante da chapa 1, com apenas um voto de diferença.

Parque de Exposições Rondon Pacheco abriga a sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari

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A anulação foi originada após a Justiça constatar que na lista de votantes foi incluído o nome de um associado que possui condenação criminal transitada, cuja pena se estenderá até o ano de 2019, podendo ter o direito a voto e ser votado, apenas a partir do dia 3 de setembro do referido ano. Conforme acrescentado na decisão, o associado teria o interesse em que a chapa 1 fosse vencedora, devido a parentesco com um dos integrantes.

Segundo informações de Fernando Torbay Gorayeb, advogado da chapa 2, representada pelo presidente Bruno Chietynar Alves Borba, havia possibilidade de a chapa concorrente recorrer da decisão, por meio do recurso denominado embargo de declaração.

A decisão foi declarada nesta terça-feira, 5. “O embargo foi considerado improcedente pela Justiça do Trabalho, que não acatou o pedido e ainda o considerou meramente protelatório, diante das provas contatadas pela própria justiça ao analisar que houve fraudes”, explicou o advogado Gorayeb.

De acordo com a decisão judicial, a chapa 1 ainda terá que pagar multa de mil reais. “A condenação por ato atentatório ao exercício da jurisdição, que ora se aplica, é fixada em 10% do valor da causa, nos termos do Parágrafo único do art. 14, do CPC, perfazendo R$ 1.000,00, quantia reversível aos cofres da União… e mais, entendeu a Juíza que ‘’os embargantes agem de má fé; formulam pretensões destituídas de fundamento; praticam atos inúteis e, também, criam embaraços à efetivação do provimento judicial estabelecido na sentença…”, declarou na decisão do recurso a juíza do Trabalho, Zaida José dos Santos.

‘’Espera-se agora, que o Sindicato Rural realize nova eleição, que foi determinada no dia 16 de abril, devendo ocorrer no prazo de 60 dias, cumprindo assim a decisão judicial’’, concluiu o advogado Fernando Torbay Gorayeb.

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