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Júri popular encerra sessões do mês com outra condenação por homicídio e uma desclassificação

sáb, 28 de maio de 2022 10:18

Da Redação

 

A Primeira Vara Criminal da Comarca realizou mais duas sessões do Tribunal do Júri nesta semana, fechando os trabalhos do mês de maio. Houve uma condenação e uma desclassificação.

Na quinta-feira, José Rubens Bernardino de Carvalho foi condenado por homicídio qualificado (motivo fútil com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima), em face da vítima Thiago Lourenço Santos, 21 anos, morto a facadas no dia 20 de agosto de 2017. O réu foi preso mediante mandado de prisão, em março de 2019, no estado de Alagoas.

Sessões do Tribunal do Júri ocorreram nas dependências do novo Fórum de Araguari

 

O Ministério Público sustentou, em Plenário, a acusação quanto ao homicídio qualificado, enquanto a defesa requereu o reconhecimento das atenuantes, uma vez que o acusado assumiu espontaneamente a autoria do delito. A pena aplicada foi de 19 anos e 3 meses de reclusão, no regime inicial fechado. A defesa manifestou o interesse em recorrer da decisão.

Na sessão de terça-feira, o réu Francisco de Assis Gonçalves Pereira foi julgado por um homicídio tentado, ocorrido no dia 13 de junho de 2008, na rua Lourdes Rodrigues da Cunha, bairro Novo Horizonte. A vítima levou um golpe de faca na porta de sua casa, após um desentendimento.

Em Plenário, a Promotoria pleiteou a condenação pelo crime de homicídio tentado, enquanto a defesa postulou a desclassificação do crime doloso contra a vida para o de lesões corporais.

Os jurados (um homem e seis mulheres) reconheceram pela desclassificação. Assim, a competência para o julgamento passou para a juíza Danielle Nunes Pozzer, presidente do Tribunal do Júri.

Ela observou que não consta dos autos o exame de corpo de delito da vítima, não sendo possível apurar a natureza das lesões sofridas, nem mesmo pela prova testemunhal. Em sendo assim, por força do princípio de que a dúvida no processo penal milita a favor do réu, deve-se entender que o delito praticado se insere nas disposições do artigo 129, do Código Penal.

De outro lado, a par da desclassificação e considerando que a pena máxima cominada ao crime de lesões corporais leves é de um ano de detenção, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, visto que decorridos mais de quatro anos da decisão de pronúncia. Assim, a magistrada declarou extinta a punibilidade do réu Francisco de Assis.

Ao longo deste mês, o Ministério Público de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do estado promoveram o Mutirão do Júri para julgamento de processos envolvendo os crimes dolosos contra a vida. Foram aproximadamente 700 sessões de julgamento, em 159 comarcas, dentre as quais Araguari.

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