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Júri Popular absolve acusado de homicídio no bairro Vieno

qua, 5 de dezembro de 2018 05:35

Da Redação

Leandro Rodrigues da Silva, 33 anos, não matou Josenildo Faustino dos Santos, em dezembro de 2015, na rua Natália Barbosa Dorneles, bairro Vieno. Essa foi a decisão dos sete integrantes do Júri Popular, que, por maioria, absolveram o acusado do crime de homicídio qualificado.

Promotor de Justiça Alam Baena durante debates no Tribunal do Júri ** Gazeta do Triângulo

Promotor de Justiça Alam Baena durante debates no Tribunal do Júri
** Gazeta do Triângulo

 

Apesar da denúncia inicial do Ministério Público de Minas Gerais, afirmando que o réu foi o autor dos fatos, na sessão de julgamento o promotor Alam Baena Bertolla dos Santos pediu a sua absolvição em face da ausência de provas contra o rapaz, o que foi ratificado na defesa pelos advogados Paulo Braganti e Isabella Misson Braganti.

Apenas uma testemunha foi ouvida em Plenário. As demais foram dispensadas pela defesa e acusação, que também não requereram leitura de nenhuma peça do processo. Interrogado, Leandro Rodrigues negou a autoria do homicídio.

Josenildo Faustino dos Santos foi morto a golpes de faca. Chegou a ficar internado por três dias, mas não resistiu aos ferimentos.

Formaram o Conselho de Sentença nessa sessão os seguintes representantes da sociedade araguarina: Adriana Karla dos Reis Gomes, Roberta de Oliveira Vasconcelos, Palmira Simão, Márcia Maria Correia Resende, Alvlin Tadeu Rodrigues de Almeida, Mislene Pereira de Oliveira Andrade e Lisandra Palomino Silva.

Foi a segunda absolvição de um acusado em 2018 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araguari.

 

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