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Juízo Criminal da Comarca condena dois pelo porte ilegal de arma de fogo

sex, 16 de março de 2018 05:24

Da Redação

Danielle Nunes Pozzer, juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari, condenou dois acusados de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uso restrito, conforme sentenças publicadas na última terça-feira, 13.

O primeiro caso ocorreu há quase sete anos, numa residência rural, às margens da BR-050. Policiais militares se dirigiram ao local após denúncia de cárcere privado de uma criança e encontraram uma espingarda e frascos com munições em cima da mesa.

O acusado foi preso em flagrante, mas ganhou o direito de aguardar pelo julgamento em liberdade. Ele assumiu o crime. A defesa pediu a fixação da pena concreta em seu mínimo legal, com a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da residência.

O acusado pegou 1 ano de detenção e dez dias-multa, no regime inicial de cumprimento da pena semiaberto e o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Outro réu denunciado foi preso há mais de 13 anos, nas proximidades da Usina Hidrelétrica de Emborcação, em Araguari, portando arma de fogo de uso restrito com o carregador municiado com oito munições intactas, sem autorização legal para o porte de arma de fogo e nem o registro da mesma.

A defesa requereu a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva e, no caso de condenação, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com aplicação da pena em seu mínimo legal e fixação do regime aberto para cumprimento de pena.

A juíza rechaçou a prescrição, visto que o crime ocorreu em 3 de junho de 2004 e a denúncia recebida em 20 de setembro de 2004, tendo sido o réu citado por edital. Houve suspensão do processo, o qual foi retomado em 2008.

Em Juízo, o denunciado afirmou ter adquirido a pistola 9 mm de um caminhoneiro, numa borracharia em Monte Carmelo, pagando na época a quantia de 350 reais, e que pretendia revender a mesma.

Assim, a pena foi de 2 anos, 9 meses, 22 dias de reclusão e 9 dias-multa, no regime inicial de cumprimento da pena semiaberto e o direito de recorrer da sentença em liberdade.

 

 

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