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Judiciário também adota medidas temporárias de prevenção ao coronavírus

qua, 18 de março de 2020 05:01

Da Redação

No Fórum de Araguari, atendimento sofreu várias alterações

Para evitar o risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19), para os usuários das edificações do poder Judiciário, o TJMG determinou medidas temporárias de prevenção. Em Araguari, no Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, desde segunda-feira houve alterações no atendimento. O acesso às dependências do mesmo se encontra restringido aos operadores do Direito, inclusive estagiários, partes, testemunhas regularmente intimidas.

Judiciário adota medidas visando o contágio pelo COVID-19 ** Arquivo

Judiciário adota medidas visando o contágio pelo COVID-19
** Arquivo

 

De acordo com a Portaria Conjunta 947/PR/2000, as audiências e sessões de julgamento agendadas para esta terça-feira, 17, foram mantidas, como no caso “Maike Fazolin”, quando os principais acusados foram ouvidos na tarde de ontem.

Os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos até o próximo dia 27 de março.

As sessões virtuais, bem como as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, ficam mantidas.

Ainda conforme definido, ficam suspensos os atendimentos presenciais nos setores administrativos do poder Judiciário, devendo o atendimento ao público ser realizado exclusivamente por meio eletrônico ou telefone.

Nos juizados especiais, fica suspenso o atendimento às partes, inclusive o serviço de atermação, ressalvados os referentes a medidas urgentes.

Nos setores de precatórios, o atendimento presencial fica suspenso, mas foram mantidos os prazos e os pagamentos.
MONITORAMENTO

Uma Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 foi designada para monitorar essas situações trazendo sugestões de aprimoramento das práticas de combate, sempre que for necessário. A comissão foi constituída pela Portaria 4746/PR/2020.

Para fins de evitar risco para os usuários das edificações do Judiciário, o magistrado, servidor, colaborador terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passa a ser considerado como caso suspeito de coronavírus.

 

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