IPVA 2015 será, em média, 3,73% mais barato para proprietários mineiros
qua, 3 de dezembro de 2014 00:31DA REDAÇÃO – A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou, nesta terça-feira, 2, na sede da Cidade Administrativa, a tabela reajustada e a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo o órgão, o imposto teve uma redução média de 3,73% conforme a base de cálculo adotada, em comparação à este ano.
A alíquota aplicada para automóveis utilitários foi de 3,9% e para motocicletas é de 4,29%. Apesar da redução, o governo espera arrecadar 13,53% a mais, devido ao aumento da frota. A queda no valor do IPVA é referente à desvalorização dos veículos de um ano para o outro.
A primeira parcela vence no dia 19 de janeiro de 2015, para veículos com placa de final 1. Quem quiser antecipar a quitação pode pagar na rede bancária credenciada, basta apresentar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. A guia de arrecadação pode ser emitida também por intermédio de aplicativo disponível no endereço www.fazenda.mg.gov.br.
Segundo o chefe da Administração Fazendária em Araguari Arthur de Oliveira, o pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou parcelado em três vezes, com vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) também sofreu alteração e terá o valor de R$ 77,60 e pode ser paga no dia 31 de março de 2015.
Conforme orientou Arthur de Oliveira é importante estar atento às datas e pagar a taxa de licenciamento junto com o IPVA, para que o contribuinte não se esqueça de fazê-lo depois. Em Araguari, a frota tributável atual é de 52.511 veículos. Até o mês de novembro foram arrecadados pouco mais de 19 milhões de reais. A inadimplência corresponde a 20%, deste percentual, 10 mil contribuintes não efetuaram o pagamento de nenhuma parcela. As motocicletas são os veículos com maior índice de omissões.
O pagamento do IPVA é obrigatório para todos os veículos emplacados em Minas Gerais. Quem deixar de cumprir com esta obrigação não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento – CRLV. O documento é de porte obrigatório e quem for flagrado em uma blitz, por exemplo, terá o veículo apreendido. O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), multa de 20% após o 30º dia e juros (SELIC) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A arrecadação é dividida em benfeitorias para o Estado (40%), os municípios (40%) e o Fundo da Educação – Fundeb (20%).

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