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Hospitais de Araguari recebem advertência por cobrança indevida de medicamentos

sex, 23 de janeiro de 2015 01:10

DA REDAÇÃO – Três unidades da rede particular de saúde no município e sete de Uberlândia estão entre os hospitais suspeitos de cobrar preços de medicamentos além do permitido. Desta maneira, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) de Minas Gerais ingressaram com ação civil para impedir o procedimento das unidades de saúde.

A prática está em desacordo com a resolução nº 3/2009 expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que estabelece dois tipos de preços para remédios: o Preço Fabricante (PF), que é o valor máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no Brasil, e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o valor máximo a ser praticado pelo comércio varejista. Estabelece ainda expressamente que medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas possam utilizar o Preço Máximo ao Consumidor.

De acordo com a ação, os dez hospitais estão praticando preços iguais ou até maiores do que os cobrados por farmácias e drogarias, e acabam aproveitando da condição de saúde do paciente para impor produtos e serviços. Em sua fala o Procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, condena a conduta das instituições.

“Acontece que hospitais não podem se equiparar a farmácias ou drogarias, porque eles não praticam atividades de comércio varejista, e sim de prestação de serviços na área de saúde. Os medicamentos que disponibilizam aos pacientes não são destinados à venda, de forma independente, e sim constituem um instrumento intrinsecamente necessário ao serviço que prestam. Seria impossível tratar um paciente sem remédios e utilizar essa situação de vulnerabilidade para cobrar preços acima do que a lei permite é absolutamente ilegal”, afirma Neves.

O Ministério Público recomendou aos hospitais a devolução do dinheiro recebido em excesso pelos medicamentos, entretanto, os hospitais se recusaram, sob o argumento de que teriam prejuízo se o fizessem. O Procurador da República lembra ainda que o valor cobrado pelos remédios utilizados para o tratamento do paciente deve ter natureza de reembolso, ou seja, de devolução do valor gasto pelo hospital. “Do contrário, estaria caracterizada a venda de medicamentos por hospitais, o que não é permitido”, afirma Cléber Eustáquio.

Ele pediu ainda que os pacientes atendidos nesses hospitais mantenham guardados os recibos comprobatórios das cobranças ilegais, pois esses servirão de prova caso o pedido de devolução feito na ação seja acolhido pelo Judiciário.

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