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Homem que matou enfermeira a facadas no Miranda será julgado por feminicídio

sáb, 20 de maio de 2023 08:58

Da Redação

Polícia Militar prendeu o agressor, que estava ferido
** Arquivo

O Juízo Criminal da Comarca de Araguari vai determinar a data da sessão de julgamento de Flávio Maria Vieira, 34 anos, natural de Campo Formoso, Bahia, denunciado pelo crime de feminicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, no âmbito de violência doméstica). Ele chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo a absolvição do delito, mas foi mantida a decisão de mandá-lo à apreciação do Júri Popular.

 

De acordo com o Ministério Público, no começo da madrugada de 11 de julho de 2022, o acusado matou a enfermeira Kelly Cristina Ferreira Braga, 41 anos, desferindo 22 golpes de faca contra a vítima, em sua casa, na rua da Mata, bairro Miranda.

 

Consta que o denunciado mantinha um relacionamento amoroso de aproximadamente sete anos com Kelly Cristina e que era conturbado, em razão de ciúmes, até que a mulher teria descoberto fotos de meninas adolescentes no celular do companheiro, inclusive vizinhos filmaram ele tirando fotos e filmando garotas.

 

Ainda segundo o MP, em razão disso, houve a separação do casal e Flávio foi embora para a Bahia. Quatro meses depois, retornou e foi até a residência da enfermeira, cometendo tamanha brutalidade. A vítima passou por atendimento no HC da UFU, em Uberlândia, mas não resistiu. O agressor foi achado pouco depois dos fatos, em um matagal no mesmo bairro, e também tinha ferimentos, sendo levado para a unidade médica da cidade vizinha.

 

Flávio Maria teve a prisão preventiva decretada e tentou a sua revogação em Araguari e Belo Horizonte, não logrando êxito. Também pediu a absolvição para não ir a júri, alegando legítima defesa, o que não prosperou, até porque, de acordo com os laudos de exame corporal, foram desferidas 22 facadas contra a vítima.

 

Por lei, um assassinato é considerado feminicídio quando ocorre em função de algum tipo de violência doméstica ou familiar, ou quando resulta da discriminação de gênero, manifestada por misoginia e objetificação da mulher. Em função dessa especificidade nem sempre é fácil comprovar que foi feminicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. O homicídio comum tem penalidade inferior: de seis a 20 anos.

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