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Homem que matou brutalmente a ex-mulher tenta a anulação do júri popular

qui, 9 de setembro de 2021 10:35

Da Redação

A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do acusado de assassinar sua ex-mulher a facadas em Indianópolis. Ele foi submetido a julgamento popular em Araguari e pegou 18 anos e 8 meses de reclusão, no regime fechado, recorrendo da decisão em Belo Horizonte.

O bárbaro crime ocorreu no fim da tarde de 21 de março de 2016, vitimando uma jovem de 25 anos, morta na frente dos filhos menores de 4 e 7 anos. O agressor desferiu 14 golpes, atingindo braços, pernas e a região do peito. Ele chegou a evadir, mas acabou preso em flagrante.

O Ministério Público entendeu que o crime foi cometido pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo motivo fútil, em razão de mera discussão pelo fim do relacionamento amoroso, e com a qualificadora do feminicídio, por se tratar de uma mulher.

Para a defesa os jurados decidiram em contrariedade às provas, vez que o acusado não tinha a intenção de matar a vítima, agindo em legítima defesa da sua honra, ao tomar conhecimento de que a ex-companheira havia o traído enquanto estavam juntos. Assim, pediu a cassação da sentença e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como o direito de o réu recorrer em liberdade.

Para o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, as provas comprovam a tese acusatória, havendo nítida intenção de matar do acusado, que desferiu 14 facadas na vítima, algumas em região letal, além de ter dito para a testemunha, antes do crime, que mataria a ex-mulher.

“Não podemos fechar os olhos para uma situação tão grave e a soltura do acusado poderá ser extremamente prejudicial para toda a sociedade, especialmente em razão da aparente periculosidade dele, demonstrada pela execução do delito”, ressaltou o relator Jaubert Carneiro Jaques, acompanhado em sua decisão pelos desembargadores Bruno Terra Dias e Paula Cunha e Silva.

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