Homem é preso e multado em mais de 19 mil reais por crime ambiental
qua, 6 de dezembro de 2017 05:14Da Redação
Na manhã dessa terça-feira, 5, o 4° Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário promoveu o cumprimento de mandado de busca e apreensão em fazenda localizada na região do Barracão.
Segundo o comandante da unidade, tenente Ivanir Clementino de Brito, o trabalho foi desenvolvido após denúncia. “Foi constatado através de apurações que a fazenda estava sendo palco de pesca e caça ilegal”, destacou.
A ocorrência resultou na apreensão de duas armas de fogo – espingardas, calibre 32; 33 cartuchos de munições deflagrados; 8 facões, e quatro materiais utilizados para pesca, dentre eles: duas tarrafas. Também foram encontrados dois recipientes, um contendo pólvora e outro, chumbinho utilizado na confecção de cartucho.

Mandado de busca e apreensão foi efetuado em região rural
O responsável pelos materiais, W.G.P., foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil sendo também multado por crime ambiental no valor superior a 19 mil reais. “Estamos na época da Piracema, portanto o valor da multa aumenta”, explicou o comandante.
Durante o período da piracema, há restrições quanto a pescaria uma vez que os grandes cardumes se encontram no seu período de reprodução. As regras para a pesca no período de novembro a fevereiro estão definidas nas Portarias IEF 154, 155 e 156 de 2011, que proíbem redes de pesca. Os equipamentos de pesca permitidos são: linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Fica limitado a cinco o número de varas ou caniços por pescador licenciado. Os pescadores profissionais e amadores poderão utilizar embarcações somente nos reservatórios.
Também há limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), como tucunaré, “zoiudo”, trairão, corvina, bagre africano, carpa, tilápia, piranha preta, carpa, tambaqui, pacu.
São permitidas também espécies híbridas (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia). Fica vetada neste período a pesca subaquática ou com uso de qualquer tipo de plataforma flutuante. As espécies nativas da bacia do rio Paraná (Paranaíba, Araguari e seus afluentes) como mandi, piau e barbado, não são permitidas.
Denúncias podem ser feitas pelos telefones: 3241-5513 / 181 / 190.
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