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Homem de 55 anos é preso por armazenamento ilegal de agrotóxicos

ter, 20 de março de 2018 05:14

Da Redação

Denúncia anônima resultou na prisão e aplicação de multa de mais de R$5 mil

Na última sexta-feira, 16, o 4° Pelotão de Meio Ambiente atendeu denúncia anônima referente a infração de degradação ambiental na rua Dona Cesária, no bairro Goiás. Ao chegar ao local, a PM encontrou em um imóvel uma grande quantidade de produtos tóxicos, agrotóxicos, nocivos à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as normas ambientais.

Cerca de 200 vasilhames vazios foram apreendidos

Cerca de 200 vasilhames vazios foram apreendidos

 

Foi dada voz de prisão ao responsável de 55 anos, que foi conduzido a delegacia de polícia e multado em mais de 5 mil reais.
Foi apreendida uma vasta quantidade de inseticidas, fungicidas e herbicidas, rótulos, vasilhames, galões e agrotóxicos. “Chegamos e constatamos que haviam vários produtos armazenados em contrariedade à legislação e à NBR da ABNT, que regulamenta o armazenamento de defensivos agrícolas”, coloca o sargento Marcos, da Polícia Militar de Meio Ambiente. O material foi encaminhado para uma empresa de comercialização de produtos agrícolas em Uberlândia, pois a delegacia não recebe esse tipo de material. Conforme relatos da PM Meio Ambiente, os produtos ficarão armazenados na empresa durante o andamento do processo, até que seja dada a devida destinação ao material encontrado.

O autor tem passagem pela polícia por falsificação de defensivos agrícolas. Segundo a Polícia de Meio Ambiente, não houve como comprovar adulteração ou falsificação dos produtos na ocorrência, por não ter como testá-los.  “Por não haver procedência do material nós apreendemos; eram mais de 200 frascos vazios, alguns rótulos retirados que possivelmente poderiam se usados em uma falsificação, mas isso não foi confirmado, pois não havia maquinário no local”, disse o sargento Marcos à Gazeta do Triângulo.

O infrator também poderá responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998. O artigo determina que “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos” é crime e poder ter pena de um a quatro anos de reclusão, além da multa.

Conforme relata a Polícia do Meio Ambiente, no ano passado ao menos duas apreensões do tipo foram realizadas na cidade. O número é considerado alto pelos militares. “Há muitas ocorrências do tipo em Araguari”, informa o pelotão. Para o sargento, o crime de falsificação de defensivos agrícolas é muito comum na região e tem como principal prejudicado o produtor rural. “É complicado conseguir pegar esse tipo de infrator, então pedimos o auxílio dos produtores rurais para que, ao notarem algum sinal de falsificação, nos informem, assim conseguiremos rastrear e chegar até o falsificador”, disse.

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