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Filho é condenado por disparar revólver contra o próprio pai em Araguari

sáb, 7 de junho de 2014 00:52

DA REDAÇÃO – A Justiça de Araguari condenou T.A.O. por disparo de arma contra seu próprio pai, em outubro de 2009, na rua Cláudio Manoel, bairro Miranda. O acusado pegou dois anos de reclusão e dez dias-multa, no semi-aberto.

“Com efeito, verifica-se que o acusado por meio de vontade livre e consciente deflagrou projétil de arma de fogo, vindo a ofender a incolumidade pública. Portanto, por todos os ângulos que se analisa o presente caso, os elementos dos autos evidenciam, com segurança, que o acusado pretendia tão somente proceder disparo de arma, razão pela qual restou configurada a autoria e materialidade do crime de disparo de arma de fogo”, justificou o juiz de Direito Ewerton Roncoleta, que proferiu a sentença.

No dia dos fatos, segundo a denúncia do Ministério Público, além de efetuar o disparo de arma de fogo com uma garrucha, o denunciado teria ameaçado seu pai de morte. A vítima não se feriu.

Conforme a decisão do juiz, T.A.O. deverá realizar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo bem como prestar serviços à comunidade, em entidade a ser fixada, ficando advertido de que o descumprimento das penas implicará na conversão em prisão, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal Brasileiro.

1 Comentário

  1. antonio disse:

    Deus que me livre um elemento desse prestando serviço em algum lugar, não consigo entender porque colocar uma pessoa dessa naipe em liberdade. Ah! um salario minimo nossa impossivel né!??????

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