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FGTS – Mais de 600 mil trabalhadores do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba terão direito ao saque das contas inativas

qua, 15 de fevereiro de 2017 05:26

Da Redação | Com Assessoria

O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal divulgaram nesta terça-feira,14, o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

Pagamento será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano

Pagamento será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano

 

De acordo com levantamento realizado pela Caixa, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba cerca de 650 mil trabalhadores terão direito ao saque das contas inativas, 220.734 no município de Uberlândia.

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:

 

Abertura do calendário Trabalhadores Nascidos
10 de março janeiro e fevereiro
10 de abril março, abril e maio
12 de maio junho, julho e agosto
16 de junho setembro, outubro e novembro
14 de julho dezembro

 

O cronograma de pagamento foi divulgado em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da Caixa, Gilberto Occhi e outras autoridades.

Quem pode sacar

De acordo com a Medida Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo telesserviço 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/PASEP (NIS).

Abertura de agências aos sábados

Mais de 1.800 agências estarão abertas no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril, conforme tabela abaixo:

 

Mês Sábado Horário
Fevereiro 18 09h às 15h
Março 11 09h às 15h
Maio 13 09h às 15h
Junho 17 09h às 15h
Julho 15 09h às 15h

 

Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas, que inclui a de Araguari, terão atendimento exclusivo no próximo sábado, dia 18, com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cartão Cidadão.

Entre os dias 15 e 17 deste mês, todas as agências abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. Ainda está sendo estudada a possibilidade de abertura de unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.

Pagamentos das contas

Para os clientes da Caixa que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da agência poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas), ou pelo Telesserviço (0800 726 2017).

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes CAIXA Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A Caixa recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada Carteira de Trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.

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