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Encerrado o prazo para que supermercadistas adequem as sacolas plásticas

sáb, 12 de janeiro de 2019 05:55

Da Redação

Em breve o Procon dará início às fiscalizações

Na última quinta-feira, dia 10, encerrou o prazo para que os supermercadistas viabilizem a troca de sacolas plásticas convencionais por aquelas de material oxi-biodegradável. Os comerciantes devem se adequar à Lei Municipal 5090/2012, que dispõe sobre a substituição do produto; segundo apurado, vários deles adequaram os estabelecimentos.

A princípio, a fiscalização abrange apenas supermercados  **Divulgação

A princípio, a fiscalização abrange apenas supermercados
**Divulgação

 

Com o término do prazo, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) pode dar início às fiscalizações e notificações, conforme consta na lei. De acordo com informações do setor de fiscalização do órgão, as vistorias nos supermercados devem ser iniciadas tão logo o Ministério Público envie ofício de autorização. No primeiro momento, a fiscalização abrange apenas supermercados. Futuramente, a mudança poderá ser ampliada para outros estabelecimentos comerciais.

A lei determina que os estabelecimentos devam disponibilizar ao consumidor sacola plástica oxi-biodegradável ou produtos correlatos conforme critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), visando o uso ambientalmente correto, para fins de transporte e/ou acondicionamento de produtos, perecíveis ou não. Estes materiais apresentam degradação acelerada e posterior capacidade de serem biodegradados por micro-organismos; sendo assim, os resíduos finais não são prejudiciais ao meio ambiente.

O descumprimento das disposições acarreta nas seguintes sanções: notificação; multas; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação do alvará de localização e funcionamento. Na penalidade de notificação, será concedido prazo de trinta dias para que o infrator se ajuste ao previsto na Lei. E a pena de multa, graduada de acordo com a condição econômica do estabelecimento comercial, será aplicada em dobro em caso de reincidência.

Antes de encerrar o prazo, o Procon informou que os comércios com estoque expressivo de sacolas plásticas convencionais poderiam fazer um protocolo a fim de garantir tempo maior para findar com o estoque. Conforme apurado, seis supermercadistas procuraram a equipe, protocolando o pedido para conseguir acabar com a reserva de sacolinhas; “Tem gente que pediu até fevereiro, março, varia de acordo com o estoque. É encaminhado ao Ministério Público e cabe à promotora autorizar ou não”.

Em relação aos casos de supermercadistas que não estariam encontram as sacolas em material oxi-biodegradável, a recomendação é que seja feita uma notificação no Ministério Público, relatando a dificuldade em encontrar o material para substituição.

A reportagem também conversou com o presidente da Câmara Municipal, Wesley Lucas de Mendonça (PPS), questionando se os comerciantes procuraram os vereadores a fim de uma possível prorrogação do prazo. Ele afirma que não houve procura por parte dos comerciantes.

O parlamentar ainda ressalta que, após conversa com a equipe do Procon, várias pessoas se ajustaram à medida. “Apenas encaminhei um ofício, pedindo informação sobre a quantidade daqueles que ajustaram e não, para analisar se haverá necessidade de tentar prorrogar o prazo”, ressalta.

1 Comentário

  1. Ney silva disse:

    nunca vi uma sacolinha fazer mal a ninguém…..

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