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Embalagens de agrotóxicos precisam ser destinadas corretamente

sex, 5 de agosto de 2016 05:48

Da Redação

Além do manejo adequado no uso de inseticidas e defensivos agrícolas, outra preocupação que os produtores rurais precisam ter é a destinação correta da embalagem vazia desses produtos. Quando abandonados no meio ambiente, seja enterradas ou sobre a superfícies esses recipientes podem infectar o solo, os rios e ainda colocar em risco animais e até seres humanos.

Embalagens de agrotóxicos vazias podem contaminar o solo e os rios caso sejam descartadas no meio ambiente

Embalagens de agrotóxicos vazias podem contaminar o solo e os rios caso sejam descartadas no meio ambiente

 

No Brasil, as estratégias de logística reversa de embalagens após o consumo é referência mundial. De acordo com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), 94% das embalagens plásticas primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto) são destinadas, devolvidas pelos agricultores brasileiros nas mais de 400 unidades de recebimento presentes em 25 Estados e no Distrito Federal.

Nesse sentido, a Gazeta do Triângulo entrevistou Camilo Geovane Lopes, fiscal assistente agropecuário do IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária, que detalhou os procedimentos adotados no estado em relação as embalagens vazias de agrotóxicos, bem como a fiscalização e as punições para quem não seguir as recomendações previstas pela legislação.

O que o produtor rural deve fazer com as embalagens de agrotóxicos vazias?

Tanto os produtores como qualquer usuário de produtos agrotóxicos após a utilização dos mesmos devem fazer a tríplice lavagem e inutilização das embalagens passíveis deste procedimento (exemplo: embalagens plásticas rígidas que sua formulação seja miscível ou dispersível em água), devendo armazená-las em local seguro e restrito na sua propriedade para posterior devolução ao posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

As embalagens que não podem ser tríplice lavadas (exemplo: embalagens flexíveis, entre outras) são consideradas contaminadas, portanto devem ser armazenadas separadas das embalagens que foram tríplice lavadas.

Existe um prazo correto para que isso seja feito?

O prazo para devolução das embalagens e suas tampas é de um ano da data da compra, mas se ao término deste prazo ainda remanescer produto na embalagem a mesma deverá ser devolvida em até seis meses após o término da validade do produto.

Quais são os procedimentos?

O produtor para adquirir os defensivos agrícolas deverá ter em suas mãos o receituário agronômico e assim procurar um estabelecimento comercial para comprá-lo.  De posse de uma via da receita o estabelecimento comercial efetua a venda retendo-a e emitindo a nota fiscal de venda constando na mesma o local de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos em que o produtor deverá entregá-las.

O produtor leva essas embalagens em algum ponto específico de coleta ou alguma região ou revendedor do produto que recolhe?

Todas as revendas de defensivos obrigatoriamente devem possuir ou estar credenciadas em posto ou central de devolução de embalagens vazias. O endereço deste local deve ser escrito na nota fiscal de aquisição dos agrotóxicos e os produtores se dirigirem a estes locais para devolvê-las.

Para devolvê-las o produtor deve estar com a nota fiscal para apresentá-la e receber o comprovante de devolução.

O IMA fiscaliza esses procedimentos? De que forma?

Sim. Durante as fiscalizações nas propriedades rurais são exigidos os comprovantes de devolução de embalagens, além de nota fiscal e receita agronômica.

Quais as punições para o descarte irregular?

Qualquer infração a legislação será apurada mediante lavratura de auto de infração e abertura de processo administrativo, exemplo:

* Descarte de sobra e resíduos de agrotóxicos em desacordo com orientação técnica do fabricante – multa de 3.300 UFEMG;

* Descarte de embalagens de agrotóxicos sem realizar tríplice lavagem e em desacordo com orientação do fabricante – multa de  4.000 UFEMG;

* Não devolução, pelo usuário, de embalagem vazia de agrotóxicos no prazo estipulado – 3.100 UFEMG;

(UFEMG é a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais. No exercício de 2016, 1 UFEMG corresponde à R$ 3,0109 reais.)

O que a legislação prevê?

Pena de reclusão de 2 a 4 anos além de multa de até 18.000 UFEMG.

E no caso de agrotóxicos vencidos? A destinação é a mesma?

Anteriormente não. O fabricante ia até a propriedade rural para recolher os produtos vencidos, mas a partir de final de julho os produtores podem devolvê-los nas centrais credenciadas.

1 Comentário

  1. Deni Oliveira da silva disse:

    Qual o Prazo de validade em media de um Agrotóxico e sua embalagem ?

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