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Eleitores que não forem votar devem preencher formulário de justificativa

sáb, 1 de outubro de 2016 05:25

Da Redação

Caso o cidadão não justifique sua ausência em até 60 dias, poderá ser multado

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral para a votação do dia 2 de outubro devem apresentar justificativa no prazo de até 60 dias. Para justificar a ausência no primeiro turno, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo a uma mesa receptora, no dia das eleições, ou no Cartório Eleitoral, após as eleições.

Em Araguari, não há local específico para o recebimento da justificativa no dia das eleições

Em Araguari, não há local específico para o recebimento da justificativa no dia das eleições

 

De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o requerimento poderá ser entregue no dia das eleições, na seção mais próxima ou a uma mesa receptora de justificativa, devendo ser preenchido e assinado na presença de um mesário. Se o eleitor não estiver com o seu Título, deverá informar o número da inscrição eleitoral, que pode ser consultado no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou nos cartórios eleitorais. Em Araguari, não há local específico para o recebimento da justificativa no dia das eleições. Nesse caso, o eleitor pode entregar o requerimento em qualquer seção de votação ou no Terminal Rodoviário “Tancredo Neves”.

O documento está disponível no site do TSE (http://www.tse.jus.br/) em formato PDF, e pode ser acessado no link “Justificativa Eleitoral”, que está na área destinada ao “Eleitor”. O requerimento também pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e, no dia do pleito, nas mesas receptoras de justificativa.

Para preencher o requerimento, o eleitor deverá informar o número do Título e, no dia da justificativa, deverá apresentar um documento oficial com foto, como: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente. Não serão admitidas Certidões de Nascimento ou de Casamento.

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou em até 60 dias após o primeiro turno. Caso o eleitor esteja impedido de entregar o requerimento pessoalmente, o documento poderá ser encaminhado através dos Correios, ao cartório da zona eleitoral onde o cidadão estiver inscrito. Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.

Segundo informações do TSE, os eleitores que estiverem no exterior, poderão apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios e, junto ao requerimento preenchido, o eleitor deverá anexar uma cópia de um documento de identidade e a prova do motivo alegado. Os eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior só precisam justificar a eventual ausência às urnas em eleições presidenciais.

A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicilio eleitoral. Caso ele deixe de votar no primeiro e segundo turnos da eleição, deverá justificar a ausência quanto aos turnos separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. No caso de ausência no segundo turno, a data limite para a apresentação da justificativa é 29 de dezembro.

Caso o eleitor não vote e não apresente a justificativa, será impedido de tirar Passaporte, inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Os eleitores que perderem o prazo deverão comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade em que votam, para solicitar a regularização da situação. Nesse caso, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. As multas podem variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno, no entanto, o juiz poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.

A justificativa de ausência pode ser realizada quantas vezes forem necessárias, porém, o eleitor deve estar atento a uma eventual revisão do eleitorado no município onde estiver escrito, pois, o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá levar ao cancelamento de seu Título de Eleitor. Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não quite a multa devida, terá seu título cancelado. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

Para as Eleições Municipais 2016 não será possível votar em trânsito, pois esse tipo de voto não está habilitado para os cargos de prefeito e vereador. Essa forma de votação foi adotada pela primeira vez em 2010, apenas para o cargo de presidente da República e esteve disponível apenas nas capitais. Após a Reforma Eleitoral 2015, o voto em trânsito foi estendido aos municípios com mais de 100 mil eleitores e aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. O voto em trânsito é uma oportunidade dada ao eleitor para votar fora do seu domicílio eleitoral, em uma seção especial.

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