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Eleições 2022: restrições para agentes públicos e pré-candidatos começam a valer

ter, 5 de julho de 2022 08:05

Da Redação

 

No dia 2 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições, começaram a vigorar algumas restrições para pré-candidatos a algum cargo em disputa nas Eleições de 2022 e para agentes públicos de modo geral. Essas vedações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, também chamada de Lei das Eleições e têm como finalidade manter o equilíbrio entre os candidatos.

De acordo com a Agência Brasil, os políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Os políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo

 

Vale destacar, que os políticos também não podem fazer nenhum pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, exceto em casos de assuntos urgentes e relevantes, cuja aprovação também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

Outra restrição importante diz respeito a não participação em inaugurações de obras públicas, além disso, os políticos não poderem contratar shows artísticos com dinheiro público.

Além das vedações previstas para os políticos, existem aquelas que foram estabelecidas para agentes públicos, que determinam que durante o período eleitoral os funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. Em contrapartida, estão permitidas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações aprovadas em concursos públicos, legitimados até 2 de julho de 2022.

Em julho, outras datas importantes para as Eleições 2022 estão previstas no calendário eleitoral. No dia 20 de julho, os partidos começam a realizar suas convenções visando escolher oficialmente os candidatos que disputarão o pleito. É bom mencionar, que o prazo para essas convenções termina rápido, no dia 5 de agosto.

O primeiro turno acontece no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão até as urnas para escolher seus representantes. Em 2022, as eleições são para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual. No Distrito Federal, os eleitores também votarão para deputado distrital.

Vale salientar, que ser for necessário o segundo turno para disputa presidencial e/ou governador acontecerá no dia 30 de outubro.

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