Eleições 2022: partidos têm menos de 15 dias para atualizar lista de filiados
sáb, 9 de abril de 2022 11:33Da Redação
No próximo dia 18, termina o prazo para que os partidos enviem as listas atualizadas de filiados à Justiça Eleitoral. O prazo consta na Portaria-TSE nº 99/2022, que define o calendário de processamento de informações. A atualização deve ser realizada, através do Sistema de Filiação Partidária (Filia), contendo: nome do filiado; número do título de eleitor e data da filiação.
Para saber quais são as regras e exigências relacionadas à filiação partidária é necessário consultar a Lei dos Partidos Políticos, (Lei nº 9.096/1995).
Vale salientar que, os cidadãos que vão concorrer nas Eleições 2022, devem estar com a filiação deferida pelo partido. O prazo para isso terminou no último dia 2. É uma determinação da legislação eleitoral, que os candidatos estejam filiados ao partido pelo qual vão concorrer, seis meses antes das eleições. Em 2022, a previsão é que as eleições aconteçam no dia 2 de outubro.
Outra questão que deve ser abordada, com relação às eleições, é procura de menores de 18 anos para emissão do título de eleitor. De acordo com chefe do Cartório Eleitoral da 16ª zona, Fernando Guetti, houve um aumento considerável no último mês. “Essa busca é muito importante para que eles comecem a sua participação no processo democrático do país”, destacou.
O cadastro para emissão e regularização do título de eleitor é encerrado na primeira semana do mês de maio, em todos os anos eleitorais. A finalidade é começar os preparativos dos sistemas eleitorais e das urnas eletrônicas. É importante destacar, que apenas as pessoas que estão com seus títulos cancelados e aqueles que não tiraram a primeira via precisam comparecer ao cartório até o dia 4 de maio.
O título de eleitor só pode ser cancelado depois que o eleitor não compareceu e não justificou a ausência em 3 eleições. A multa por isso, custa R$1,05 para cada ausência injustificada. Os eleitores que não souberem se estão ou não com o título cancelado podem consultar o site do TSE, www.tse.jus.br, selecionar a opção Situação Social, colocar o número do CPF ou do título de eleitor e clicar em consultar. Nesse instante aparecerá na tela se o título está regular ou não.
O chefe do Cartório Eleitoral da 16ª zona, também destacou a importância de checar as informações transmitidas pelos meios de comunicação, ou até mesmo em conversas informais, pois muitas delas não são verdadeiras e acabam confundido os eleitores.
“ Hoje ouvi que os eleitores com mais de 70 anos terão seus títulos cancelado, automaticamente se não regularizarem sua situação. Isso não é verdade. O eleitor com mais de 70 anos não é obrigado a votar e ele não tem nenhuma necessidade de comparecer ao Cartório Eleitoral. A votação para ele é facultativa, portanto se ele não votar, nenhuma pendência pode ser gerada. Não existe cancelamento automático de título de eleitor, isso vale para a população em geral”, finalizou.
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