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Eleições 2014: desrespeito as regras prevê multa salgada de 5 à 25 mil

sáb, 5 de julho de 2014 00:52

DA REDAÇÃO – A partir deste domingo, 6, os futuros candidatos, partidos políticos e coligações de Araguari e de todo país estão autorizados a fazer propaganda eleitoral nos locais permitidos nas ruas e na Internet. A data também marca o início do período em que estão liberados os comícios e reuniões públicas, a utilização de aparelhagem de som fixa e o funcionamento de alto-falantes e amplificadores. A legislação eleitoral, contudo, impõe regras a serem obedecidas, que estão reunidas, para as Eleições 2014, na Resolução 23.404/2014.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.Em conversa com a Promotora Eleitoral Leila Maria Correia de Sá e Benevides no inicio, ela lembrou mais uma vez em relação ao que prevê a resolução para que não haja maiores problemas nesta eleição á qual ela própria demostrada surpresa com o cenário de tranquilidade dos partidos e seus prováveis candidatos.

A promotora havia adiantado dias atrás sobre a decisão de última hora da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definindo que a lei da minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só terá validade a partir da disputa de 2016. A lei se propôs a reduzir os custos de campanhas. Várias medidas foram aprovadas, como o limite para a contratação de cabos eleitorais, de gastos com alimentação e com aluguel de carros, além de novas regras para a forma de se pedir voto e para a prestação de conta das campanhas.

No caso dos comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de som fixa, ficam permitidos a partir do dia 6 de julho, das 8h às 24h, até o dia 2 de outubro (48h antes das eleições). A propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o dia 4 de outubro (um dia antes da Eleição).

Já a propaganda gratuita por meio da Internet fica permitida também a partir de domingo dia 6, nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros, em blogs, redes sociais (Facebook, Twitter, por exemplo) e sites de mensagens instantâneas.

Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre 6h e 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de propaganda eleitoral são aqueles a que a população em geral tem acesso, a propaganda eleitoral não é permitida. Outros detalhes devem ser observados e podem ser conferidos em material produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (formato pdf), disponível na página das Eleições 2014 do portal da instituição.

Durante o período em que a propaganda eleitoral é permitida, as denúncias de irregularidades podem ser feitas diretamente nos cartórios eleitorais de todo o Estado ou por meio do sistema Denúncia OnLine. O sistema possibilita, inclusive, que o denunciante envie fotos, documentos digitalizados e demais materiais que sejam úteis para a materialização da propaganda considerada fora dos padrões legais. É importante ressaltar que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só fica permitida a partir do dia 19 de agosto.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desde o último mês de maio, já autorizou a veiculação de três propagandas institucionais há apenas três meses da eleição. Os pedidos foram apresentados pelo governo de Minas e têm por objeto a promoção de campanhas relativas ao cadastramento escolar e planejamento educacional em 2015, doação de sangue e medula óssea, e colocação de placas com dados técnicos e informações de identificação em obras públicas.

De acordo com a legislação eleitoral, os agentes públicos em campanha não podem autorizar, nos três meses que antecedem as eleições – período que se inicia em 5 de julho -, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta (art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97).

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