Eleições 2014 – Cartório Eleitoral divulga permissões e proibições a partir desta terça-feira
qua, 11 de junho de 2014 01:55Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014

A partir desta terça-feira, 10, até o dia 30 de junho, partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolha dos seus candidatos. Foto: Divulgação
DA REDAÇÃO (com assessoria) – Esta data fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social.
A partir desta terça-feira, 10, até o dia 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações.
Além disso, a partir desta terça-feira, 10, teve início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Conforme afirmado por Fernando Guetti, chefe da 16ª Zona Eleitoral em Araguari, caso isto aconteça no município, o Cartório Eleitoral, por meio de fiscais, é o responsável por notificar e remeter a autuação ao TRE – Tribunal Eleitoral Regional de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
O prazo para registro da candidatura acontece no início do mês de julho, quando será permitida a realização de propaganda eleitoral.
O dia 5 de julho é o último prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de deputado federal e estadual, para registro da candidatura, quando será iniciada a permissão para propaganda eleitoral.
Gastos de campanha
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. “A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade”, assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos
A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos.
Tal medida somente pode ser feita desde que haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Mesários
A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
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