Divulgado edital público notificando proprietários de imóveis não habitados
sáb, 9 de fevereiro de 2019 05:02Da Redação
Nesta sexta-feira, dia 8, a prefeitura divulgou em edição do Correio Oficial um edital público de notificação para sete proprietários de imóveis não habitados. Desta forma, eles devem proceder a limpeza e manutenção do local, no prazo de 30 dias, sob pena de sanções previstas em lei.

Notificados têm o prazo de 30 dias para promover a limpeza e manutenção do imóvel
**Divulgação
Conforme a Lei Complementar 151/2018, a limpeza, manutenção e conservação de imóveis não utilizados, não habitados ou abandonados, bem como de terrenos baldios, são de responsabilidade do proprietário, titular do domínio útil, promitente comprador ou possuidor a qualquer título. Esta lei também abrange edificações iniciadas, interrompidas ou demolidas e também àquelas que, embora construídas e habitadas, permaneçam sujas, colocando em risco a saúde da vizinhança.
Os proprietários de imóveis nessas situações devem efetuar as obras de recuperação e mantê-los fechados, de modo a impedir ocupações irregulares e causar insegurança aos moradores no entorno. Além disso, é ressaltada a questão da limpeza, como acúmulo de água, depósito de lixo e entulho, cobertura vegeral superior a 50 centímetros e tudo o que possa ser criadores de focos de doenças ou de mau cheiro que afete a saúde e bem-estar da população.
O trabalho de fiscalização e notificação é das secretarias de Obras e de Serviços Urbanos e Distritais. Em situações irregulares, as equipes das pastas devem notificar, por escrito, o proprietário, para que sejam providenciados imediatamente os serviços necessários para limpeza e conservação do imóvel. Esta notificação pode ser feita pessoalmente ao infrator, documentada pelo fiscal competente; por carta registrada, com aviso de recebimento; e, em último caso por edital público divulgado no órgão oficial de imprensa do município.
Após o prazo de 30 dias, caso não tenha sido implementada a limpeza, será aplicada multa de 1,5 Unidade Fiscal de Referência do Município de Araguari (UFRA) a cada metro quadrado de terreno – em caso de reincidência, a sanção será em dobro. Também fica autorizado ao poder Executivo promover o serviço de limpeza, principalmente em casos evidenciados de risco ao meio ambiente urbano, à saúde e segurança de terceiros; neste caso, haverá posterior cobrança ao responsável dos custos despendidos, acrescidos de 30% à título de administração.
Em relação ao edital público de notificação, a secretaria de Serviços Urbanos justificou a publicação em razão de tais proprietários não terem mantido seus cadastros atualizados perante o Órgão de Tributação da secretaria municipal de Fazenda, impossibilitando a notificação pessoal.
Terrenos baldios
No período chuvoso, a secretaria de Serviços Urbanos tem recebido várias denúncias acerca de terrenos baldios, devido ao mato acima de 50 centímetros, lixos e entulho. Muitos moradores registram mau cheiro, insetos, animais peçonhentos, entre outros transtornos para a saúde e integridade física.
Em edição anterior do Gazeta do Triângulo, o titular da pasta afirmou que, quando há denúncias, a equipe de fiscalização é enviada ao local. “Nesse período chuvoso temos muitas reclamações relacionadas a terrenos. Nós recebemos até dez denúncias por dia. Quando chega a denúncia de algum local específico, enviamos um fiscal da secretaria, que constata a situação do terreno e notifica o proprietário”.
Além das denúncias, as equipes também realizam fiscalizações por setores do município. A equipe é composta por cinco fiscais e a secretaria possui uma frota de três automóveis e uma motocicleta, que são utilizados na fiscalização.
Denúncia
Caso você queira denunciar terrenos baldios ou imóveis em situação de abandono, basta ligar nos telefones: (34)3690-3181 ou (34)3690-3014.
1 Comentário
Deixe seu comentário:
Últimas Notícias
- Duplicação da BR 381 tem estudos seg, 8 de dezembro de 2025
- DA REDAÇÃO – 6 DE DEZEMBRO dom, 7 de dezembro de 2025
- CANTINHO DO MÁRIO – 6 DE DEZEMBRO dom, 7 de dezembro de 2025
- Prefeitura de Tupaciguara promove o Natal Luz 2025 dom, 7 de dezembro de 2025
- Olé F.A vai até Uberlândia jogar as semifinais nas categorias sub-15 e sub-17 dom, 7 de dezembro de 2025
- Uberlândia: veículos com placas idênticas são apreendidos pela Polícia Rodoviária Estadual dom, 7 de dezembro de 2025
- Câmara aprova medidas estratégicas em sessão extraordinária do Legislativo dom, 7 de dezembro de 2025
- Vereador Nego reforça ações por melhorias na saúde, na infraestrutura e na organização urbana de Araguari dom, 7 de dezembro de 2025
- Prefeitura de Indianópolis promove seminário de boas práticas com foco na gestão e ações docentes dom, 7 de dezembro de 2025
- Futebol Solidário Família Fachinelli dom, 7 de dezembro de 2025
> > Veja mais notícias...

Esta lei é muito fraquinha tinha que ser uma lei de âmbito nacional, da seguinte maneira: O dono deveria perder o imóvel e terrenos dentro de cinco anos, caso deixasse abandonado servindo de abrigo aos moradores de rua e não pagasse os impostos.
Se ele não limpa, a prefeitura vai lá e faz o serviço e aí o imposto chega, vamos supor que ele não importa de pagar, então ele deveria perder o imóvel. Só assim acabariam com essas coisas que enfeiam as ruas que muitas vezes pertence a quem tem dinheiro..Ele já não limpa mesmo é porque sabe que a prefeitura vai fazer o serviço pra ele e jogar na dívida ativa e depois ele vai lá e tem inúmeros descontos.