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Direito e Justiça

qui, 19 de março de 2020 05:30

Abertura-direito-e-justica

Um antigo anteprojeto de lei:

(Quando fui assessor legislativo)

 

  • Não vingou.
  • A regulamentação dos sinos.
  • Reiterando matéria da DJ de 1º.06.2006
  • Aquela foi época de muita poluição sonora.
  • Aqui até toque de sino deu sérios problemas.
  • Existia e ainda existe muita intolerância no mundo.

 

 

 

          O Anteprojeto de Lei Municipal:

 

                                    ………………………………………………………………………………………

                                                SEÇÃO II

 

                                               DOS SINOS

 

 

                        Art. 22 –           Nas igrejas, conventos e capelas, os sinos não poderão ser badalados, soados ou tocados antes das 7 (sete) horas e depois das 22 (vinte e duas) horas, salvo os toques de alerta, rebates ou de emergência, verificados por ocasião de incêndios, inundações ou outra circunstância excepcional e de interesse público ou coletivo.

 

 

                        Art. 23 –           É permitido badalar, soar ou tocar os sinos no período das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas, sendo livres os horários matutino, vespertino e noturno, até as 22 (vinte e duas) horas), aos sábados e aos domingos, na véspera e nas datas ou feriados religiosos de expressão popular.

 

 

                        Art. 24 –           Todas as demais manifestações religiosas de caráter acústico ou sonoro, com repercussão externa ao tempo em que o som é produzido e emitido, tais como a “Hora do Angelus”, a chamada dos fiéis, as prédicas e as comunicações, deverão realizar-se no período das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.

 

 

                        Art. 25 –           Os sons produzidos diretamente pelos sinos não poderão ser dimensionados através da utilização de instrumento ou de equipamento amplificador externo, acústico ou sonoro, e terão que se adequar aos termos e limites contidos no artigo 27, caput, e  seus incisos I e II desta Lei.

 

 

 

                        Art. 26 –           O Município de Araguari, no exercício pleno e eficaz do seu poder de polícia administrativo ambiental, não admitirá ou conferirá quaisquer privilégios ou favorecimentos de ordem proselitista, religiosa ou sectária, sendo terminantemente vedado aos seus agentes, autoridades ou servidores, sob pena de configuração do crime de improbidade administrativa, a inobservância de qualquer dos critérios ou exigências, fixados nesta Lei ou no seu Regulamento.

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

                        1ª.        Já implicaram, em certa ocasião, com o som do badalar do sino da Igreja de São Judas Tadeu. Não quero discutir, se havia, ou não, razão para isso. Como quer que seja, o Anteprojeto de Lei Municipal, de uma vez por todas, seguindo orientação de outras leis municipais, tomadas como parâmetro, vem disciplinar a matéria.

 

 

2ª.        O exercício da confissão religiosa é permitido e assegurado constitucionalmente, devendo ser lembrado que o ESTADO É LAICO, impondo-se, portanto, a observância dos preceitos e das normas da moral vigente e dos bons costumes, bem como de todas as regras jurídicas atinentes à privacidade, saúde, segurança e sossego públicos.

 

 

                        3ª.        Nenhuma religião pode ter ou pretender ter pribvilégio ou regalia sobre a outra. Todas estão, sob o enfoque constitucional, em igualdade de condições perante os órgãos, agentes públicos e funcionários públicos. Estes últimos, por seu turno, devem agir de forma estritamente imparcial, cumprindo de forma escrupulosa os seus deveres legais e regulamentares, sob pena de responsabilização política, civil, criminal e administrativa, caso a caso.

 

 

                        4ª.        O Anteprojeto de Lei Municipal é criterioso, sensato e elástico, permitindo e assegurando a livre manifestação religiosa, sem deixar, todavia, de conferir a mínima e necessária proteção à população do entorno dos templos, quaisquer que sejam, impedindo, coibindo e punindo eventuais abusos ou excessos. O Regulamento e as Resoluções Normativas do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAM poderão detalhar ainda mais as normas legais, atendendo, essas últimas, aos próprios casos concreto que vierem a surgir.

 

 

 

 

                        5ª.        Essa preocupação do Anteprojeto de Lei Municipal tem sentido, bastando ver-se a classificação, em números decrescentes, das reclamações contra   “barulho demais” em Belo Horizonte. Em primeiro lugar, vêm os bares, boates e casas de shows com 319 reclamações; em segundo lugar, os templos religiosos com 62 reclamações. Na próxima edição, transcreverei o artigo publicado e que diz respeito a essa situação na capital mineira, que poderia muito bem  servir de base para um levantamento semelhante aqui em Araguari.

 

 

                        6ª         O Anteprojeto de Lei Municipal já foi enviado pela Câmara Municipal para o exame e a deliberação do Poder Executivo. Ninguém sabe onde está e como está. O GATO COMEU?

 

 

 

 

 

 

 

        Estórias Reais na Justiça do Trabalho:

 

 

 

  • Reiterando matéria contida na DJ de 1º,06.2006.
  • “Patrão prova por documentos; empregado, por testemunhas”.
  • Se havia “farra do boi”, parece que agora acabou. Ou diminuiu…

 

 

“É cada vez mais comum o número de sentenças judiciais para recompensar trabalhadores que se julgam vítimas de danos morais. Alguns casos chegam a surpreender os juizes”. FONTE: ESTADO DE MINAS; Edição de 1º.01.2006, Domingo, pág. 6. REPÓRTER: Rafael Alves.

 

 

                        O “pistoleiro”:

No Paraná, uma madeireira foi obrigada a indenizar em R$1,5 mil um ex-empregado obrigado a usar arma de fogo. Apesar de ter sido contratado para o serviço de servente, o homem, sob pena de perder o emprego, era obrigado a portar revólver e espingardas para defender a propriedade do patrão de eventuais invasões dos sem-terra. Por causa disso, o trabalhador ficou conhecido na cidade como o “pistoleiro”. O relator do decisão disse que o valor fixado levou em consideração a repercussão que a ofensa provocou e a intensidade do sofrimento do ofendido.

 

 

 

 

 

Sapato perigoso:

 

Cair demais de salto alto foi o motivo da demissão de uma funcionária em São Paulo. A empresa de prestação de serviços na área de planejamento urbano alegou que a ex-assistente fiscal havia sofrido duas quedas e pedido licenças curtas, antes de ser dispensada. A alegação era de que mesmo depois da primeira licença ela voltou usando salto alto. A Justiça, contudo, mandou que a ex-funcionária fosse reintegrada ao trabalho e disse que o fato foi um acidente de trabalho e reforçou a argumentação dizendo que as empresas devem usar seu poder para garantir que seus empregados vistam um tipo de roupa que não coloque em risco a integridade física no dia-a-dia de trabalho.

 

 

Limpeza arriscada:

 

Faxina pesada não é coisa para qualquer um.Encarregada da limpeza dos banheiros de uma escola em Porto Alegre (RS) uma faxineira ganhou na Justiça o direito a adicional por insalubridade. A servente ganhou o direito em grau máximo, pois, além da limpeza diária, tinha de recolher o lixo e, frequentemente, desemtupir os vasos sanitários. Um laudo pericial foi feito para constatar as condições de trabalho da empregada pelo Ministério do Trabalho, o que levou os juizes a descartarem os argumentos da direção da escola.

 

 

            Bigode na comida:

 

Um funcionário demitido de uma empresa de alimentação em Santos (SP) por se recusar a raspar o bigode não conseguiu ganhar indenização por danos morais. A empresa alegou que a decisão colocou em risco as condições higiênicas do ambiente de trabalho. O ex-empregado recorreu à Justiça por entender que foi discriminado pelos incentivos para raspar o bigode e sua posterior demissão. Ele não conseguiu convencer os juizes de que teria direito ã indenização por dano moral. A Justiça considerou o caso uma questão de higiene.

 

 

Bebê demitido:

 

A mulher que engravida após a rescisão do contrato de trabalho, no período de aviso prévio indenizado, não tem direito à estabilidade garantida às gestantes pela legislação trabalhista. Este foi o entendimento da Justiça em São Paulo, que reconheceu o direito de uma empresa de transporte de demitir neste caso. Porém, também houve entendimento contrário no Espírito Santo, onde uma ex-funcionária de outra empresa conseguiu direito à estabilidade por causa de gravidez durante o aviso prévio.

 

 

 

 

 

DIREITO E JUSTIÇA:

 

 

Parece mentira, mas aconteceu mesmo: certo advogado ajuizou pedido trabalhista de adicional por periculosidade em favor de seu cliente, alegando o grande risco advindo de “vírus de computador”. O sujeito trabalhava no setor de informática da empresa. Não obteve sucesso. Quem sabe agora nessa época louca do coronavírus?]

 

Não sou especialista na área trabalhista, mas penso que esse segmento da Justiça Brasileira foi longe demais no seu caráter “paternalista” e protetivo em prol dos empregados. Como não havia a imposição de sucumbimento processual aos empregados (pagamento das custas processuais e de honorários de advogado em caso de derrota), a demanda era enorme. Pedidos mentirosos, falsos, inconsistentes, valores exorbitantes, irreais e extorsivos contra empresas e patrões.  Com a reforma trabalhista, havida recentemente, diminuiu muito essa autêntica “farra do boi”.

 

 

Todavia, essa nova tendência ainda enfrenta grandes e sérias resistências. São aplicadores e operadores do Direito avessos ao pragmatismo próprio deste Século XXI, que se aferram às normas ultrapassadas, prejudiciais e obsoletas de uma CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) editada nos idos de 1940, em plena ditadura getulista e inspirada no modelo italiano e fascista de Benito Mussolini.

 

odavia, o Brasil caminha e caminhará inexoravelmente para o Século XXI de forma plena mesmo contrariando os que o querem prender ao Século XX ou até mesmo ao Século XIX. São os extremistas de um lado ou de outro, que, no frigir dos ovos, apenas defendem e protegem os seus interesses pessoais e egoístas, deixando de lado os da coletividade.

 

1 Comentário

  1. Eliane disse:

    O empregado é assim: Quando ele está trabalhando vai tudo muito bem, se mandar embora mesmo tendo pago tudo que lhe é de direito a primeira coisa que ele faz é pegar o rumo do Ministério do Trabalho. Só que ele esquece que quando tenta procurar outro emprego é só procurar na internet ou conversar com o patrão anterior para saber o que aconteceu. Eu já ouvi empregador passando péssimas informações de pessoas que trabalharam no local. Se bem que quando a pessoa não foi paga realmente ela tem que procurar mesmo a justiça, não tem jeito, mas tem gente que gosta de extorquir dinheiro, mesmo sem ter direito. Dentro de casa são preferíveis máquinas, não pedem aumento, não reclamam, nem se atrevem, não atendem telefone e máquinas não sentem fome.

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