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Direito e Justiça

qui, 12 de dezembro de 2019 05:06

Abertura-direito-e-justica

Doações de livros e revistas para a biblioteca pública municipal

 

  1. 1.      Tudo em Um Para Concursos de Delegado Federal e Estadual.

Wander Garcia, Ana Paula Garcia e Renan Flumian (coordenadores).

Editora FOCO – 3ª Edição 2019.

 

Teoria selecionada (790 páginas de resumo): 382 páginas impressas, 408 páginas on line, 9 disciplinas de doutrina, teoria altamente especializada, conteúdo atualizado, diagramação diferenciada para facilitar a leitura. Questões comentadas: 1267 questões comentadas, 1073 questões impressas, 194 questões on line, 17 disciplinas de questões, comentários alternativa por alternativa, questões altamente classificadas, provas de concursos de Delegado de Polícia de todo o país, gabarito ao final de cada questão, facilitando o manuseio.

 

  1. 2.     O Homem de Areia.

            Lars Kepler = Editora Alfaguara.

(A doadora pediu anonimato)

 

  1. 3.     Segredos de Família.

Lisa Wingate = Editora Globo Livros.

(A doadora pediu anonimato)

 

  1. 4.     A Pequena Livraria dos Sonhos.

Jenny Colgan = Editora Arqueiro.

(A doadora pediu anonimato)

 

  1. 5.     O Tatuador de Auschwitz.

Heather Morris = Editora Planeta.

(A doadora pediu anonimato)

 

  1. 6.     501 Curiosidades Históricas (Revista).

Construções históricas, cultura e arte, esporte, religião, guerras, política e economia, medicina e saúde, inventores e invenções.

 

 

            Os nomes dos logradouros públicos:

 

  • Finalizando DJ de 5.12.2019.
  • Atribuição e alteração de nomes.
  • Um problema que perdura entre nós.

 

 

…………………………………………………………………………………………….

 

CONCLUSÃO:

 

Em face do exposto, conclui-se que:

 

1-     o pleito, tal como formulado, não pode (e não deve) ser atendido, porquanto ofende os princípios da legalidade (estrita), da impessoalidade e da moralidade, insculpidos de forma expressa e pétrea no artigo 37 da Constituição Federal, norteadores e basilares de toda e qualquer atividade político-administrativa em qualquer nível ou Poder da federação brasileira;

 

2-     lei ou leis municipais não prevalecem ante o texto constitucional expresso, sendo ainda inarredáveis os aspectos éticos ou morais inerentes à melindrosa questão da atribuição ou alteração de nomes dos logradouros públicos;

 

3-     há primeiro que ser formulada e adotada uma política municipal séria e permanente de atribuição e de alteração de nomes de logradouros públicos, louvando-se os Edis, inclusive por segurança e boa-fé, em preceitos similares, salutares e abalizados de outros municípios brasileiros, observando-se, dentre outros e em qualquer hipótese, os seguintes parâmetros ou requisitos:

 

3.1 – que os logradouros públicos mais antigos conservem as suas denominações, trocando as conferidas aos mais novos;

 

3.2 –  que os nomes tradicionais, folclóricos ou históricos, aceitos e consagrados pela população retornem;

 

3.3– que se respeitem os nomes dados em homenagens póstumas a pessoas, sem nunca substituí-los no futuro;

 

3.4 – que jamais se retire de qualquer logradouro público o nome de uma pessoa falecida anteriormente homenageada, medida ou situação que funciona, na prática, como uma punição odiosa, para não dizer mais;

 

                3.5- que se consultem parcelas amplas e interessadas da população;

 

3.6-  que se estabeleçam requisitos objetivos para homenagens póstumas, sem nunca abrir-se exceção ao processo/procedimento a ser observado ou cumprido;

 

3.7- que, na impossibilidade disso tudo ser feito, passem todos os nomes ou denominações de logradouros públicos a observar e adotar a nomenclatura anteriormente elencada, trazida a título de sugestão e existente alhures;

 

3.8- que se faça a revisão geral e urgente dos nomes dos logradouros públicos municipais, atribuídos originariamente ou alterados posteriormente, tomando-se todas as medidas e os cuidados que foram recomendados;

 

3.9-  que, como todo e qualquer parecer, este também não é em nada diferente dos demais, sendo desprovido do caráter de obrigatoriedade e de vinculação, cabendo, no fim de todas as contas, somente a essa Câmara Municipal a análise e a decisão sobre o assunto espinhoso de que se cuidou, embora o aspecto meramente político nem sempre seja melhor do que a imparcial e fria abordagem sob o prisma exclusivamente técnico-jurídico, função precípua e permanente de todo e qualquer DEPARTAMENTO JURÍDICO que se preza e que anseia merecer essa honrosa qualificação.

 

4. A repetição de nomes para dois ou até mais de dois logradouros públicos da mesma espécie, de fato, é inconveniente e gera confusão e tumulto, conforme foi ressaltado; por consequência, caso haja mesmo uma absoluta urgência ou real necessidade, ditada exclusivamente pelo interesse público ou coletivo, sugiro, como quer que seja, manter-se o nome mais antigo e alterar-se o mais novo e assim sucessivamente até superar-se ou resolver-se o problema ou caso concreto.

 

OBSERVAÇÃO:

 

Conclusões do parecer por mim exarado, datado de 31.3.2008,           atendendo solicitação da Vereadora Mary Simone Reis.

 

UM IRMÃO COMO O SEU

 

Meu amigo Paul ganhou um carro de seu irmão como presente de Natal. Na véspera, quando Paul saiu do escritório, um menino de rua admirava seu carro novo.

 

– Esse carro é seu, moço? – o menino perguntou.

 

– É, meu irmão me deu de Natal – Paul respondeu.

O menino ficou assombrado.

– Puxa, eu queria…  – o menino se interrompeu.

Claro que Paul sabia que ele iria dizer que queria ter um irmão como o seu. Mas o garoto continuou:

– Eu queria ser um irmão como o seu.

Foi a vez de Paul ficar assombrado. E convidou o menino para dar uma volta.

Algumas quadras depois, o menino pediu a Paul que parasse em frente à escadinha  de um prédio. O menino saiu do carro, subiu correndo os degraus e logo reapareceu. Mas voltava devagar, trazendo nos braços seu irmãozinho aleijado. Sentou o irmão no primeiro degrau e, abraçado a ele, apontou para o carro:

– Olha ali, eu não falei lá em cima? O irmão dele deu de presente de Natal e não custou nem um centavo. E um dia eu vou te dar um igualzinho … e aí você vai poder ver aquelas coisas bonitas nas vitrines de Natal, que eu conto pra você.

Paul saiu do carro, carregou o menininho e acomodou-o no banco da frente. Com os olhos brilhando, o irmão mais velho se sentou ao lado do pequeno e os três deram um passeio memorável.

 

Naquela véspera de Natal, Paul entendeu as palavras de Jesus:

 

É melhor dar do que receber…

 

                   FONTE:          Você Não Está Só – Livro II —  Jack Canfield, Mark                                            Victor

 

 

DIREITO E JUSTIÇA:

 

Sim, é melhor dar do que receber. Com certeza!

 

Também com certeza é muito melhor ser um irmão como o de Paul do que ter um irmão como o de Paul. Não é essencialmente a riqueza ou o esbanjamento dos bens materiais que nos irão trazer e assegurar a verdadeira felicidade; essa, a verdadeira felicidade, consiste na utilização plena, razoável e útil de todos aqueles bens materiais que consigamos possuir ou vir a possuir em dado momento das nossas passageiras vidas terrenas! Porque tudo passa…!

 

Natal é festa cristã, quando comemoramos, ou deveríamos fazê-lo, o nascimento de Jesus, o Cristo. Por isso, a sua doutrina deve sempre ser afirmada plenamente: amor, perdão, caridade e solidariedade para com o próximo. Nada mais do que isso!

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