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Direito e Justiça

qui, 5 de dezembro de 2019 05:50

Abertura-direito-e-justica

Doações de livros para a biblioteca pública municipal:

(Inclusive para o Espaço Jurídico Rodrigo Cardoso Fernal = EJRCF

1-     Defensoria Pública Estadual

Editora Jus PODIVM.- 4ª Edição / 2019 – Revista, atualizada, ampliada. Leonardo Garcia e Roberval Rocha.

CONTÉM: 4.500 questões objetivas, 258 discursivas e 42 orais. Questões sobre o CPC /2015, de diversas provas de carreiras jurídicas. As mais recentes inovações legislativas de interesse para concursos. Súmulas aplicáveis do STF e do STJ. Seleção de informativos resumidos e recentes do STF e do STJ. Seleção de repercussão geral e de recursos repetitivos recentes e resumidos. Enunciados do CJF (Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Comercial. Separados por ramos do Direito e por assunto.) CONFORME: súmulas (56 vinculantes, 735/STF e 619/STJ). Enunciados CJF: 644/Civil, 81/Comercial e 158/Processo Civil). Informativos: 922/STF e 636/STJ.

 

2-     Morte Invisível = Editora ARQUEIRO

Lene Kaaberbol e Agnete Friis

(A doadora pediu anonimato)

Em meio às ruínas de um hospital militar soviético no norte da Hungria, Pitkin e Tomás procuram antigos suprimentos e armas que possam vender no mercado negro, até que acabam encontrando algo mais valioso do que poderiam imaginar.

Ali está a esperança dos meninos ciganos de deixar a pobreza, de quitar as dívidas da família, quem sabe se livrar um pouco do preconceito que sofre o seu povo. Porém, suas boas intenções podem provocar a morte de um número alarmante de pessoas.

Na Dinamarca, a enfermeira Nina Borg também se preocupa com o bem-estar dos desfavorecidos e por isso colocará sua vida em risco mais uma vez. Chamada às pressas para cuidar de um grupo de ciganos húngaros, ela descobre uma doença misteriosa que se espalha de forma implacável. Ao investigar o caso, percebe que há algo em toda aquela história, um segredo perigoso, guardado a sete chaves pelos imigrantes, que pode envolver terrorismo e fanatismo.

Nesta continuação de O Menino da Mala, Nina acabará colocando sua família na mira de criminosos e se verá diante de uma crise sem precedentes que mobilizará o país.

 

3-     Inspeção = Editora INTRÍNSECA

Josh Malerman.

(A doadora pediu anonimato)

Rapazes e garotas estão sendo criados em escolas separadas, dedicadas à formação de gênios. Um grupo não sabe da existência do outro – até agora.

No alto de uma torre embrenhada em uma floresta e isolada do restante do mundo, temos J. Ele é um dos vinte e seis rapazes de um internato que tem como objetivo a formação de prodígios em artes, ciências e atletismo. Até hoje, J. só teve contato com as outras pessoas que vivem ali: os colegas são sua única família e todos acreditam ser filhos do fundador da escola. A vida acadêmica é tudo o que conhecem – e tudo o que lhes é permitido conhecer.

Mas J. suspeita da existência de algo mais fora dali, para além da Torre em que vive, algo que não querem que ele veja. É então que começa a se questionar. Qual o verdadeiro propósito daquele lugar? Por que os alunos não podem sair? E que segredo o pai está escondendo deles?

Enquanto isso, do outro lado da floresta, em um internato muito parecido com o de J. , uma jovem chamada K. vem se fazendo as mesmas perguntas. Ao investigar os mistérios por trás de suas estranhas escolas, talvez os dois acabem descobrindo algo… que não deveriam.

 

4-     Fiapos

Mildred Mazzocato Rivetti.

(A doadora pediu anonimato)

 

Digo eu: capa lindíssima e uma encadernação, apresentação e diagramação excelentes. Como dizer? Tratar-se-ia de uma coletânea de poesia em prosa ou, ao contrário, de uma prosa em poesia? Não importa! Como quer que seja, vale muito à pena ler esse livro.

 

 

Os nomes dos logradouros públicos:

 

 

– Atribuição e/ou alteração de nomes.

 

– Trecho de parecer por mim exarado, datado de 31.03.2008, QUANDO EU ERA Assessor Especial da Presidência junto à Câmara Municipal de Araguari.

 

– Parecer jurídico decorrente de pedido formulado para homenagear a memória de um patriarca familiar recentemente falecido, implicando na substituição do nome de uma importante, antiga e tradicional rua da nossa cidade.

 

– Formulado a pedido e para o esclarecimento da então Vereadora, Dra. Mary Simone Reis.

 

O art. 37 da Constituição Federal dispõe:

 

Art. 37 – A administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Para este caso concreto, são pertinentes os seguintes princípios:

 

a)                 o da legalidade (estrita);

b)                  o da impessoalidade;

c)                  da moralidade.

 

 

O pleito, relatado no ofício, embora nobre e comovente, visto representar a vontade de uma filha (e provavelmente de toda uma família) desejosa de reverenciar a memória de seu falecido pai, contraria princípios constitucionais expressos e pétreos, porquanto, no meu entendimento, viola os princípios da legalidade (estrita), da impessoalidade e da moralidade, vinculadores de toda e qualquer atividade administrativa em qualquer dos três níveis da federação brasileira.

 

Tampouco seja dito, como forma fácil e desejável de superar o impasse, que existiram precedentes, iguais ou assemelhados; que a duplicidade apontada deve ser corrigida; que o legislador municipal detém a competência primária e absoluta de nomear e de renomear os logradouros públicos urbanos, porquanto erros havidos não autorizam o cometimento de mais um, bem como de outros no futuro, aumentando e agravando o destempero demagógico e politiqueiro vigente nesta seara.

 

A ofensa ao princípio da legalidade (estrita) está no fato de que, bem ou mal, a rua tem um nome, que lhe foi, com certeza, atribuído por uma lei, não sendo legal a pura e simples substituição por outro, sem maiores perquirições, precipuamente sem inserir-se num contexto de generalidade e até mesmo no âmbito de um Plano Diretor, se preciso for, recebendo ele o pertinente aditamento, a fim de que se crie uma política municipal permanente de atribuição e de alteração de nomes de logradouros públicos.

 

A ofensa ao princípio da impessoalidade centraliza-se no direcionamento evidente da alteração de nome pretendida, resultante do fato de que se quer homenagear uma pessoa em seu âmbito familiar, ou, pelo menos, muito estreito de amigos e conhecidos, quando outros falecidos poderiam estar nas mesmas condições de receber uma idêntica homenagem póstuma.

 

A ofensa ao princípio da moralidade decorre direta e exatamente de que não se vislumbra um incontestável interesse público, coletivo ou majoritário, em face do eventual atendimento do pleito, dando-se à rua COROMANDEL, no bairro Amorim, um novo nome, um nome de pessoa, até mesmo porque, um dia, ela já fora chamada de rua Pedro Amorim e com base nos mesmos motivos agora apresentados, com toda a certeza.

 

Se alteração tivesse ou tiver que haver, que fosse ou que seja para a antiga e primitiva denominação de rua PEDRO AMORIM, reparando-se, ainda que tardiamente, a injustiça praticada para com esse cidadão, o qual também deve ter sido merecedor da pretendida homenagem póstuma.

 

Reconheço, por outro lado, a inconveniência objetiva e prática da permanência de dois logradouros públicos da mesma espécie com uma idêntica denominação, e, neste caso concreto, das duas ruas com o nome de rua COROMANDEL (e parece-me até que existe uma terceira rua com esse mesmo nome), o que, por si só, constitui fator de confusão e de tumulto, consoante pude assinalar anteriormente, sem se falar dos vexames, constrangimentos e humilhações que essa situação esdrúxula causou e causa a tantos forasteiros e ao próprio município, denotando a existência de um inegável desmazelo ou lamentável inépcia político-administrativa.

 

Então, numa reforma ampla e permanente — no bojo da também anteriormente mencionada política municipal de atribuição e de alteração de nomes –, que os logradouros públicos mais antigos conservem as suas denominações, trocando-as as conferidas aos mais novos;  que os nomes tradicionais, folclóricos ou históricos, aceitos e consagrados pela população, retornem; que se respeitem os nomes dados a pessoas, sem nunca substituí-los no futuro; que jamais se cogite de atribuir nomes de pessoas vivas; que se consultem parcelas amplas e interessadas da população; que se estabeleçam requisitos objetivos para homenagens póstumas; que as denominações repetidos por equívoco ou mesmo negligência sejam corrigidas no contexto geral da política municipal a ser criada e adotada permanentemente para o setor; que, na impossibilidade disso tudo ser feito, passem todos os nomes a constituir-se de números, de letras, de vultos históricos e heroicos verdadeiros; de seres da flora e da fauna, de ofícios, de qualidades ou de abstrações, evitando-se o cometimento de injustiças, de demagogias e de politiquices sazonais.

 

Lei ou leis municipais, quaisquer que sejam, não podem e não poderão prevalecer sobre os preceitos constitucionais explicitados, nem mesmo  sobrepor-se aos inarredáveis aspectos éticos ou morais existentes e imprescindíveis ao exame e definição desta questão melindrosa, a não ser que se queira  — uma vez mais  — fraudar o juramento prestado pelo Legislador, inclusive o municipal, de cumprir fielmente a Constituição do seu país e atender, no exercício correto do seu mandato, de forma real, sincera e leal, os verdadeiros interesses da população representada, trabalhando-se unicamente em prol do bem comum.

 

 

 

DIREITO E JUSTIÇA:

 

 (HOJE):

 

 

 

Daquela época aos dias atuais (e decorreram mais de 10 anos) nada, absolutamente nada foi feito no sentido de corrigirem-se as aberrações e incongruências existentes na nomenclatura dos logradouros públicos de Araguari.

 

Tudo continua como antes no Castelo de Abrantes. A mesma rua (há muitos casos) possui dois, três e até quatro nomes; avenidas e praças, sem motivação relevante alguma (que não seja a pura demagogia ou o simples puxa-saquismo) tiverem os seus nomes antigos, tradicionais e históricos alterados apenas para gáudio desta ou daquela família, numeração par e ímpar do mesmo lado e subindo e descendo também do mesmo lado; bairro inteiro com nomes do mesmo clã. Enfim…!

 

Araguari, nesse aspecto (nomes dos seus logradouros públicos e numeração dos respectivos imóveis) é uma balbúrdia, uma farra do boi, uma autêntica “casa da mãe Joana”. E tudo indica que a situação irá perdurar indefinidamente, visto que não existe qualquer vontade política de acabar com isso, pois “isso rende muitos dividendos políticos”. Não é assim…?

 

Como disse e expus muitas vezes: Araguari é “uma cidade atípica”, muito diferente de todas as outras que eu conheci. E essa diferença, na maior parte das vezes nem sempre é para melhor. Além disso, é a cidade do “tinha”: tinha isso, tinha aquilo… Cinemas, comércio, indústrias, empresas de ônibus, times de futebol, lazer, atrações, emissoras de rádio, e tantas outras coisas, que, ao longo dos anos, foram minguando e acabando…!!!

 

Também pudera! A nossa “política local” é de autêntico arrasa-quarteirão. Nesse vale-tudo desenfreado, onde ponteiam a vaidade pessoal, a incivilidade, o egoísmo e a corrupção, nada, mas nada mesmo, poderá advir de bom. É pena, pois Araguari mereceria ter um futuro mais promissor e melhor.

1 Comentário

  1. darciano disse:

    sou do tempo que tinha isso tinha aquilo,e muito mais,mas mudei jovem,dessa cidade atipica,embora as lembranças foram as melhores.Que nao fiquem digitalizadas apenas no passado as boas e melhores coisas ,que as parolagens e picuinhas politicas,seus atores nao sejam maiores que os desafios que a cidade tem, em busca de dinamismo e um futuro melhor que antes era distante e longinquo, agora ta na virada da esquina,nas novas eras.

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