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Direito e Justiça – Recuperando e relembrando (II)

qui, 10 de abril de 2014 00:00

abertura Direito e Justiça
RECUPERANDO E RELEMBRANDO

 = Coluna DJ de 24.10.2003 =

“Namorada” com direito a herança

Um mero namoro. Esse foi o argumento usado pelo mineiro G. P. M. para definir o relacionamento de 32 anos que a mulher M. D. H. manteve com o parente dele, J. P. M., no recurso especial impetrado na tentativa de se livrar do direito total de herança, requerido por ela. O recurso foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou o relacionamento como união estável, confirmando a sentença proferida pelo juizo de primeira instância. Na sustentação que fez no STJ, o advogado dos parentes de J. P. M. disse que o falecido, durante 32 anos, manteve com M. D. H. apenas um longo namoro, sem vínculos mais sérios. “Aos namorados só fica como herança a lembrança dos bons momentos, como noites de luar, não lhes assegurando qualquer direito de partilhar bens materiais ou espólios do companheiro (a)”. Em contrapartida, M. D. H. ajuizou uma ação declaratória de união estável, alegando que conviveu com J. P. M. por três décadas como se fossem marido e mulher. No pedido, ressaltou que ela e o companheiro adquiriram diversos bens, tendo, portanto direito à totalidade da herança. A sentença julgou procedente o pedido de M. D. H., determinando que os bens adquiridos durante a convivência “por serem fruto do trabalho e da colaboração comum sejam divididos em partes iguais”. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O STJ, por sua vez, considerou inexistente qualquer dúvida de que M. D. H. e  J. P. M. mantiveram, efetivamente, por longos anos, uma união estável, que teve fim apenas com a morte do companheiro. Documentos públicos, emitidos pelo INSS, anexados aos autos, que comprovam que M. D. H. chegou a ser designada pelo companheiro como sua dependente, tiveram papel fundamental na decisão da Justiça.

COMENTÁRIOS?  OBSERVAÇÕES:

= NAQUELA ÉPOCA =

É isso aí! Hoje em dia, a chamada “união estável” goza de ampla proteção constitucional, legal, jurisprudencial e doutrinária, valendo tanto quanto o casamento civil, ou cartorial, ou até mais, pois, nas uniões de fato, ao contrário do matrimônio, “inexiste o regime de separação total de bens”. É tudo ou nada: ao menos, a metade … Mas, foram 32 anos, uma vida …!

QUE PARENTES CARAS-DE –PAU …! DECISÃO CORRETA E JUSTA.

HOJE EM DIA.   …   ???   !!!

É homem com homem; é mulher com mulher; “casal” não é mais somente um homem e uma mulher; união estável, de fato, assegura mais direitos do que o próprio casamento; filhos adotivos podem agora ter dois pais ou duas mães, … ENFIM,  …. !!! UMA ZORRA … !!! (Eu diria hoje, 2014). UMA ZONA … !!! (Eu diria em 2.003). BAH !

Quando a droga decide:

= Em minhas palestras =

Certo motorista, para manter-se acordado durante as suas longas viagens, ingeria grandes quantidades de coca-cola misturada com café, comprimidos de anfetaminas e tudo o mais que o pudesse manter alerta.

Drogado, confiava, sobretudo, no seu esperto papagaio, que sempre tinha pousado sobre um dos ombros. Era o papagaio – uma ave muito ativa e falante – que o orientava nas rodovias e estradas.

Quando se aproximava de uma curva mais fechada, perigosa, o esperto bichinho lhe dizia:
– Vai que dá…

Ao avistar um carro à sua frente, para decidir se ultrapassava ou não, sempre ouvia e acatava a opinião do papagaio.
– Vai que dá…

E, assim ele ia, sempre aconselhado pelo papagaio. Até que, numa bela manhã, vindo de Uberlândia para Araguari, ao passar pela famosa e perigosa curva da Arpasa, achando-se o caminhão embalado e o motorista extremamente drogado e babando-se todo, o papagaio disse:
– Vai que dá…

Despencando pelo abismo de mais de 50 metros de altura, o motorista ainda pôde perceber o seu (amigo) papagaio sair voando pela janela aberta, alçar vôo e, lá de cima, olhando o desastre fatal, dizer:
– Essa não deu…

MORAL DA ESTÓRIA:

= Explicando cada ítem =

1.     As viagens e as estradas são a vida com que e o Criador nos agraciou.

2.    O caminhão e o trabalho são os meios à nossa disposição para bem ou mal viver.

3.    O caminhoneiro é cada um de nós perante a respectiva existência.

4.    As curvas e os perigos são as vicissitudes que surgem em nossos caminhos.

5.    O “papagaio” é o traficante que nos ilude; é a droga que nos desgraça  e mata.
.

* Rogério Fernal:
Juiz de Direito aposentado. ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.

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