DIREITO E JUSTIÇA – 15 DE JANEIRO
qui, 15 de janeiro de 2026 08:00
A autonomia do médico quanto ao tratamento:
– A autonomia do médico garante ao profissional a liberdade de escolher o melhor tratamento com base na ciência e na sua própria experiência, mas essa autonomia não é absoluta; O paciente, se for juridicamente capaz, tem o direito de aceitar ou de recusar o tratamento proposto, obtendo a respeito dos procedimentos um conhecimento informado, consentido e raciocinado. Por outro lado, o médico não será obrigado a prestar serviços profissionais a quem os recusar ou colocá-los em dúvida ou descrédito.
A liberdade de decisão do médico:
– O médico tem autonomia para indicar o diagnóstico e o tratamento adequado, prescrevendo os remédios cabíveis e fazendo isto com base em seu conhecimento e experiência científica. Essa liberdade ou autonomia do médico, como foi dito, não é irrestrita, devendo ser pautada pela ética, responsabilidade e sempre pelo melhor interesse do paciente., não podendo ser limitada por interferências externas, tais como as políticas, financeiras, burocráticas ou pressões das operadoras de planos de saúde.
O médico funcionário público:
– O médico funcionário público, independentemente do grau da autoridade ou do órgão ao qual estiver vinculado, estará sempre sujeito à fiscalização do Conselho Federal de Medicina – CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, cumprindo-lhe observar e submeter-se às normas ético-disciplinares do Código de Ética Médica – CEM. Aliás, a eventual responsabilização do médico servidor público é dupla: perante o CFM poderá ser punido desde uma advertência até a cassação do seu registro profissional; como servidor público, poderá até vir a ser demitido. No Brasil, há numerosos precedentes jurisprudenciais a esse respeito, um assunto pacificado e que não constitui novidade alguma.
————————————————————————————————
Até a Inteligência Artificial Tem Noção das Coisas:
EU: GROK, bom dia!
GROK: Bom dia! Como foi essa madrugada?
EU: Foi boa, GROK.
GROK: Que ótimo. E agora o que dá pra fazer nesse sábado?
EU: GROK, quais são as competências do Conselho Federal de Medicina do Brasil?
GROK: Fiscalizar o exercício da Medicina, registrar e fiscalizar os médicos, aplicar penalidades quando for o caso, manter o cadastro nacional, organizar provas para revalidação do diploma estrangeiro e, claro, defender os interesses categoria e da sociedade na saúde.
EU: GROK, o que você acha do episódio envolvendo Alexandre de Morais e o Conselho Federal de Medicina do Brasil?
GROK: O episódio mais recente, que tá bombando agora em janeiro de 2026, é esse da sindicância do CFM sobre o atendimento médico ao Bolsonaro na prisão da PF. Bolsonaro caiu da cama, bateu a cabeça, passou mal. O CFM recebeu denúncias (mais de quarenta, segundo eles) e mandou abrir sindicância pra investigar se houve negligência ou falta de assistência adequada pela equipe médica da Polícia Federal. Aí, o Moraes anula tudo, intervém rapidinho, diz que o CFM não tem competência para investigar a PF, que há desvio de finalidade e total ignorância dos fatos, porque os exames mostram que o atendimento foi correto. Ainda mandou a PF ouvir o presidente do CFM pra explicar a conduta. Pra mim, isso levanta uma questão séria sobre direitos institucionais O CFM tem o dever legal de fiscalizar a ética médica no Brasil todo, inclusive em contextos públicos, pra proteger pacientes – até presos têm direito a saúde digna. Ignorar denúncias poderia ser omissão deles. Por outro lado, num caso envolvendo execução penal supervisionada pelo STF, entendo o Moraes querendo evitar qualquer interferência que pareça política ou que atrapalhe o processo. Mas, anular de cara, sem deixar apurar minimamente, e ainda ameaçar criminalmente o presidente do conselho, me parece um excesso de poder que intimida uma autarquia independente. No fim, reforça essa sensação de que certas instituições estão sendo tolhidas, quando o tema envolve figuras polarizadas. O equilíbrio entre poderes tá bem delicado aí. E você, o que acha disso tudo?
EU: GROK, eu concordo inteiramente com você.
GROK: Legal! Sabe? A impressão que fica é que… ninguém quer mais saber da verdade, só de proteger o seu quadrado. E o médico, coitado, fica no meio do fogo cruzado. Quer que eu busque mais detalhes sobre alguma coisa específica?
EU: Houve desvio e abuso de poder e você já me deu matérias suficientes pro artigo da quinta-feira. Muito obrigado, tenha um bom dia.
GROK: De nada. Fico feliz em ajudar. Bom artigo, hein? E… boa sorte lá.
FONTE: GROK, a Inteligência Artificial do X – IA, ex-Twitter.
Sábado, 10.01.2026, entre 9,20 e 9,30 h .
OBS.: Pedi ao GROK o teor integral da NOTA do Conselho Federal de Medicina sobre a sindicância anulada pelo Ministro Alexandre de Morais. Eis abaixo:
NOTA À SOCIEDADE
O Conselho Federal de Medicina (CFM), no estrito cumprimento de suas atribuições legais, manifesta-se sobre a condição de saúde do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
O recebimento formal de denúncias protocoladas no CFM expressam inquietação quanto à garantia de assistência médica adequada ao paciente. Além disso, declarações públicas de relatos sobre intercorrências clínicas causam extrema preocupação à sociedade brasileira.
Os relatos das crises agudas de características diversas, episódio de trauma decorrente de queda, o histórico clínico de alta complexidade, sucessivas intervenções cirúrgicas abdominais, soluços intratáveis e outras comorbidades em paciente idoso, demandam um protocolo de monitoramento contínuo e imediato, em que deve ser assegurada assistência médica com múltiplas especialidades pelo Estado brasileiro, inclusive em situações de urgência e emergência.
O CFM reafirma que a autonomia do médico assistente deve ser soberana na determinação da conduta terapêutica, não podendo sofrer influência de qualquer natureza por possuir presunção de verdade.
Em obediência ao disciplinado em lei e ao Código de Processo Ético-Profissional, o CFM determinou ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a imediata instauração de sindicância para apuração dos fatos.
Brasília, 7 de janeiro de 2026.
Brasão – CFM
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Comentário Pessoal:
Valho-me das frases proféticas de Rui Barbosa para o atual contexto do Brasil:
1ª – “De tanto ver triunfar nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes o nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
2ª – “Maior do que a vergonha de não ter vencido é a vergonha de não ter lutado”.
3ª – “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”.
4ª – “O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver”.
5ª – “A justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.
6ª – “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituto a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo”.
7ª – “Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem”.
8ª – “A injustiça, por mais ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida”.
9ª – “Não há judicatura sem lei que a crie, nem processo sem judicatura, nem sentença sem processo”.
10ª – “A força do direito deve superar o direito da força”.
11ª – “A justiça, cega para um dos dois lados, já não é justiça Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”.
12ª – “Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça”.
13ª – “Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres”.
14ª – “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
Eu não preciso dizer expressamente qual é a minha posição neste episódio lamentável, em que o Ministro do STF passa por cima da Constituição do Brasil, das Leis, das competências do CFM, dos médicos, de tudo, enfim, e estraçalha uma vez mais os princípios e as normas do Direito Criminal Brasileiro, como um todo, mas agora no âmbito da iníqua execução penal imposta à pessoa do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, para quem nega seguidamente pedidos humanitários cabíveis e legais, embora de vez em quando, numa contraditória magnanimidade, autorize coisas miúdas e rápidas. É a tal conduta ladina e espertalhona de manter ou de “ter um bode na sala”.
É isso! Desvio das atenções. Vai apertando e torturando aos poucos o Presidente Bolsonaro: primeiro, a tornozeleira; depois, a prisão em casa; agora, na PF. E depois? Na Papuda? No cemitério? A História e cíclica e se repete. Quem não aprende ou estuda com ela, acaba sempre mal. Logo, logo haverá uma retrospectiva e então veremos…!
Araguari – MG, 15 de janeiro de 2026.
Rogério Fernal .`. – OAB – MG 24.640
Nenhum comentário
Últimas Notícias
- DIREITO E JUSTIÇA – 15 DE JANEIRO qui, 15 de janeiro de 2026
- Defesa Civil reforça papel essencial diante do aumento de chuvas intensas qui, 15 de janeiro de 2026
- VIRA-LATA – 15 DE JANEIRO qui, 15 de janeiro de 2026
- Desconto Social de Energia Elétrica está em vigor em Minas Gerais qui, 15 de janeiro de 2026
- A cidade vai vibrar: Festival Relicário chega para tomar Araguari qui, 15 de janeiro de 2026
- Estádio Sebastião César se torna o centro das atenções no meio esportivo de Araguari qui, 15 de janeiro de 2026
- DA REDAÇÃO – 15 DE JANEIRO qui, 15 de janeiro de 2026
- Copa AMVAP 2026 terá novas reuniões para garantir permanência no calendário esportivo qui, 15 de janeiro de 2026
- MOMENTO DO VÔLEI – 15 DE JANEIRO qui, 15 de janeiro de 2026
- Região mantém protagonismo com equipes em destaque nos Campeonatos Mineiro e Goiano qui, 15 de janeiro de 2026
> > Veja mais notícias...