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Desconto Social de Energia Elétrica está em vigor em Minas Gerais

qui, 15 de janeiro de 2026 08:00

Da Redação

Foto 1: Famílias cadastradas no CadÚnico começam a receber o desconto automaticamente.

Está em vigor, nas contas de luz emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica, oferecido pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A iniciativa amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

O benefício garante um desconto médio de aproximadamente 17% sobre a tarifa para a parcela do consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, o que representa uma economia estimada em cerca de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe desconto.

Segundo o analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves, o Desconto Social e a TSEE são benefícios distintos e não cumulativos. “As famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e já está sendo implementada em todo o país, por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras de energia”, explica.

O Desconto Social está disponível para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita entre meio e um salário mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia esteja vinculada a um integrante do grupo familiar e o endereço informado seja compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.

Em Minas, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig. Parte do público potencial, no entanto, ainda não foi contemplada neste primeiro momento devido a inconsistências cadastrais, como conta de energia em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o benefício seja aplicado.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por sua vez, foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de 1 milhão de clientes continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse limite.

A TSEE é destinada a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação, mas é fundamental que o cadastro esteja atualizado para garantir o direito ao benefício.

A atualização do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de contato com a Cemig. Mesmo nos casos de gratuidade, permanecem na fatura apenas valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento. A manutenção do cadastro junto ao Governo Federal é essencial, pois inconsistências no CadÚnico podem levar à não habilitação ou à suspensão do benefício.

 

 

 

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