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Defensores esclarecem a respeito de homicídio envolvendo irmãos

qua, 17 de dezembro de 2014 07:33
Versão sobre briga por herança não é real, segundo advogados
Paulo Braganti e Mariana Queiroz em entrevista à reportagem.Foto: Gazeta do Triângulo

Paulo Braganti e Mariana Queiroz em entrevista à reportagem. Foto: Gazeta do Triângulo

DA REDAÇÃO – Os advogados Paulo Braganti e Mariana Queiroz dos Santos concederam entrevista à Gazeta do Triângulo e prestaram esclarecimentos sobre o crime de homicídio ocorrido no mês passado, em Araguari, vitimando Danilo Francisco de Jesus, de 31 anos.

Segundo disseram, a discussão deu-se porque Danilo queria que vendesse o imóvel onde morava com a mãe e provavelmente utilizar o dinheiro para o sustento de seu vício. Em momento algum, o irmão almejava negociar o imóvel, uma vez que sua genitora não tinha outro local para morar.

Braganti e Mariana explicaram que o investigado Nélio Francisco de Jesus, pedreiro, e a esposa Ana Paula financiaram o terreno em 120 prestações de R$ 477,04 no início deste ano, construindo no mesmo uma casa para colocar sua mãe, muito debilitada por conta de problemas de saúde, onde residia também Danilo.

“Nélio e sua mulher foram os construtores da residência, deixando a mãe morando ali, enquanto ele pagava aluguel para sua família no mesmo bairro. Não há que se falar em herança, conforme amplamente divulgado, até porque a mãe de ambos não faleceu”, ressaltaram.

Da mesma forma que a mãe sofria ameaça – conforme Medida Protetiva de Urgência determinada em 2011 em desfavor de Danilo, Nélio e familiares também eram ameaçados pelo irmão, usuário de drogas e de comportamento agressivo, segundo apurado pela reportagem.

Quanto à autoria do delito, no momento da sua apresentação espontânea na Delegacia, mesmo sabendo da existência do mandado de prisão, Nélio negou, versão que será mantida ou alterada em momento oportuno.

Diante da novidade dos fatos, os advogados irão pedir ainda este ano a revogação da prisão preventiva. “É importante frisar que Nélio nunca teve sequer passagem pela polícia ou foi investigado por qualquer fato, sendo primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho lícito, não representando perigo à sociedade, inclusive gozando de ótimo relacionamento social e respeito das pessoas que o conhecem”, concluíram os advogados.

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