Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 Fazer o Login

Decreto Municipal determina serviços essenciais no atual cenário de pandemia do COVID-19

qua, 25 de março de 2020 05:50

por Laura Alvarenga

Por determinação do governo Estadual e da prefeitura, vários estabelecimentos comerciais da cidade se encontram fechados desde a última segunda-feira, 23. Na data em questão, foi publicado no Correio Oficial o Decreto nº 041, o qual estabelece medidas de restrição de acesso a determinados serviços e bens, em enfrentamento à situação emergencial de saúde pública.

As medidas preventivas contra o COVID-19 (coronavírus) que levam à suspensão de atividades comerciais presenciais visam evitar a aglomeração de pessoas, e assim, a transmissão do vírus, conforme ações elaboradas pelo Comitê de Trabalho Especial para enfrentamento e acompanhamento do caso. O novo Decreto, que contém algumas atualizações, mantém a suspensão das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços consideradas não essenciais pelo prazo de 15 dias.

Conforme apurado, atividades da secretaria de Obras continuam sendo oferecidas, respeitando as recomendações preventivas

Conforme apurado, atividades da secretaria de Obras continuam sendo oferecidas, respeitando as recomendações preventivas

 

O prazo também se aplica a obras públicas, inclusive aquelas de iniciativa privada que tenham no canteiro de obras mais de cinco operários. Mantém-se apenas, as obras destinadas aos serviços de saúde, saneamento, pavimentação e mobilidade urbana. Segundo apurou a reportagem em contato com o secretário de Obras, Expedito Castro Junior, a pasta continua executando serviços de manutenção da iluminação pública e recapeamento de vias através da Operação Tapa-Buracos, no perímetro urbano e rural.

Outra medida preventiva se refere à redução do número de servidores públicos municipais em exercício das tarefas neste período. A determinação prevê horários escalonados e redução na jornada de trabalho. Em entrevista, o secretário de Administração Carlos Barbosa, explicou que o responsável de cada pasta deve determinar quais atividades são imprescindíveis ao funcionamento daquele setor, bem como os servidores que deverão estar presentes.

Ele ainda acrescentou que, aqueles servidores que porventura tenham sido afastados mediante a suspensão das atividades da secretaria a qual pertencem, em caso de necessidade, podem ser realocados em outras pastas. Exemplo desse caso são os motoristas e funcionários de serviços gerais da secretaria de Educação, que neste tempo, poderão auxiliar temporariamente em outras demandas.

Carlos Barbosa também informou sobre um Decreto que pode ser publicado nas próximas edições, abordando a situação financeira destes servidores. De acordo com o secretário, o salário base destes profissionais será mantido. Contudo, não será possível que estes recebam bônus como, hora extra, produtividade, entre outras gratificações.

“Em questão ao período de suspensão das atividades, nós do comitê decidimos por deliberar todas as decisões pelo prazo de 15 dias, com a possiblidade de prorrogação do mesmo. Porque não sabemos por quanto tempo ficará essa situação de crise. Então, assim que for se aproximando o vencimento desse prazo, havendo a necessidade, ele será prolongado.”

Fica autorizado, excepcionalmente, o exercício de atividades consideradas essenciais à comunidade, tais como: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos hospitalares, radiológicos e as farmácias; atividades de segurança privada, incluídas as de vigilância patrimonial e de pessoas; transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; serviços de moto frete, exclusivamente para o transporte de cargas e encomendas, inclusive entrega domiciliar de alimentos e bebidas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; serviços funerários; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas online ou presencialmente, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, por meio de hipermercados, supermercados, empórios, mercearias, lojas de conveniência, restaurantes, padarias, confeitarias, cafés, sorveterias, bomboniere, lanchonete e semelhantes; serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas e tratamento de doenças dos animais, incluindo serviços de cuidados com animais em cativeiro ou domésticos, pet shops, venda de alimentos para pets, bem como produtos e medicamentos de uso veterinários; compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços de instituições financeiras estritamente necessários ao atendimento dos clientes, bem como lotéricas; serviços postais; transporte e entrega de cargas em geral; serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte, entre alguns outros.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: