Decisão judicial determina medidas para recuperação da BR-050
ter, 9 de maio de 2017 05:07por Tatiana Oliveira
Representante da MGO Rodovias diz que a empresa está aguardando transferência do trecho pelo Dnit para começarem as obras
Desde 2014 usuários da BR-050, trecho entre a divisa de Minas Gerais e o estado de Goiás, reivindicam melhorias na estrada. Segundo Ministério Público Federal – MPF, trincas e outras irregularidades foram encontradas e oferecem risco para motoristas. Na semana passada, foram definidas judicialmente as responsabilidades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a MGO Rodovias para solucionar os problemas identificados na BR-050.

Mais de 16 mil veículos passam mensalmente pelo trecho entre Araguari e Uberlândia
A decisão do juiz Lincoln Rodrigues de Faria determina que, em dez dias o Dnit deve passar para a MGO os trechos da BR-050 que ainda não foram transferidos. Depois disso, cabe à concessionária reparar a rodovia. Segundo Sérgio Luccas, coordenador de comunicação da MGO, “estamos aguardando o Dnit transferir os trechos para iniciarmos as obras. No primeiro ano faremos as obras emergenciais, nos quatro posteriores a recuperação do restante da rodovia”, explica. Segundo ele, a empresa ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial.
Conforme informado à Gazeta do Triângulo, um levantamento feito pela MGO em setembro do ano passado avalia em mais de R$ 200 milhões o valor das obras para a concessionária. “É uma estimativa, após assumir o trecho que teremos certeza dos custos. À princípio, as obras emergenciais custarão em torno de 44 milhões de reais e as demais aproximadamente 160 milhões de reais”.
Segundo sentença judicial, o reparo dos problemas mais urgentes, apontados pelo MPF, será iniciado imediatamente após a transferência do trecho para a concessionária e concluído até junho de 2018. Nos quatro anos seguintes, as demais obras de recuperação do pavimento devem ser feitas.
O texto da decisão estipula que a ANTT deve auxiliar no processo de transferência. Segundo o representante da MGO, “com esses novos investimentos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres vai reequilibrar o contrato de concessão”, apurando junto com a empresa inconsistências entre o que foi celebrado entre a própria concessionária e o Dnit.
Mediante sentença, a ANTT também deverá promover o reajuste da tarifa de pedágio a ser aplicado no saldo remanescente da concessão, em patamar que, segundo representante da MGO, não ultrapassará 10,92%. Até o fechamento dessa edição, a reportagem não conseguiu contato com o Dnit e a ANTT.
A ação
Duas audiências públicas foram realizadas para resolução do caso, a primeira em nove de março e a segunda em 25 de abril. A sentença foi aplicada na semana passada, mas ainda é passível de recurso.
Segundo informado pelo G1, em janeiro deste ano, o MPF apresentou em ação problemas técnicos como deslizamento de terrenos em declive, trincas no pavimento, áreas de bota-fora e danos nos dispositivos de drenagem entre os km 0 e 65. Foram apontados pontos críticos que, segundo o texto, apresentam risco iminente de desastre. É o caso do km 29, com ruptura do talude na pista norte e trincas no pavimento e bota-fora na pista sul e no km 52 onde apresenta ruptura do talude de aterro na pista norte.
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