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Curiosidades legais do Município de São Pedro de Uberabinha

qui, 27 de fevereiro de 2014 00:00

Abertura Histórias de Uberlândia
Uma das primeiras leis publicadas em São Pedro de Uberabinha, que dispõe sobre cabras, cabritos e carneiros:

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Fonte: Arquivo Público Muncipal de Uberlândia

 

Lei que cria um Distrito de Paz no Lugar denominado São Pedro da Uberabinha, e contém outras disposições a respeito.

“O Doutor José Lopes da Silva Vianna, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço a saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º – Fica criado um Distrito de paz no lugar denominado – São Pedro da Uberabinha na Paróquia e Município da Uberaba.

Art. 2º – As divisas do novo Distrito serão estabelecidas pelo Governo, ouvida a Câmara Municipal respectiva.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, os 20 de maio de 1852.

José Lopes da Silva Vianna – Presidente da Província.”

Lei que eleva à categoria de municípios as freguesias de São Pedro da Uberabinha e Santa Maria, desmembradas dos termos de Uberaba e Monte Alegre, sendo a sede na primeira.

“O Barão de Camargos, Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único – As freguesias de São Pedro da Uberabinha e Santa Maria ficam elevadas à categoria de município, desmembradas dos termos de Uberaba e Monte Alegre sendo (ilegível) todos os (ilegível) de justiça; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 31 de agosto de 1888.

Barão de Camargos – Presidente do Estado.”

Santa Maria é, atualmente, o distrito de Miraporanga. Fonte dos registros: Arquivo Público Municipal de Uberlândia.

O Código de Postura Municipal de 1903, da emancipada São Pedro de Uberabinha, demonstra as regras de conduta imposta aos habitantes da cidade de Uberabinha e infrações que resultariam em punições, a saber, pagamentos ou prisões. A Polícia de Costumes, como era chamada, seria a responsável por vigiar e impor as leis aos indivíduos que estivessem fora dos padrões estipulados, excluindo da cidade, loucos, mendigos, prostitutas, ciganos e ébrios. Alguns artigos desse código, cuja fonte é o Arquivo Público Municipal de Uberlândia, escritos na grafia da época:

“Art.111 – Só os pobres, reconhecidamente tais, e aos sábados, é permitido implorar a caridade pública.

Art. 113 – Os ébrios encontrados nas povoações, serão recolhidos à prisão por 24 horas, se alguém de outro não se responsabilizar por seu restabelecimento.

Art. 114 –  Os loucos, são seus parentes obrigados a tel-os em segurança, em lugar que não pertubem o socego e tranqüilidade.

Art. 115 –  É expressamente prohibida a entrada de cigano no município.

Art. 120 – É prohibida toda e qualquer reunião em casa de meretrizes.

Art. 216 – São prohibidos, dentro das povoações, os cortumes, as facturas de sabão com materiais putrefactas e exhalando máu cheiro, as fabricas de mel de fumo, bem como quaesquer manufacturas ou fabricas, cujas emanações impurifiquem o ar: multa de 30$.

Art. 217 –  São prohibidas, dentro das povoações, as casas de caridade, enfermarias e lazaretos para o tratamento de moléstias infecto-contagiosas: multa de 30$ e obrigação de remover.

Art. 219 –  Nas povoações ninguem poderá ter mais de dous porcos, que deverão estar presos em chiqueiros bem limpos: multa de 5$ por cada um que exceda de dous.”

 

Começo da avenida Afonso Pena, Uberabinha, início do século XX. Ao fundo, a esqina com a atual avenida Goiás. Foto: Divulgação

Começo da avenida Afonso Pena, Uberabinha, início do século XX. Ao fundo, a esqina com a atual avenida Goiás. Foto: Divulgação

 

Livro de Actas da Câmara Municipal, da década de 1920, preservada no Arquivo Público Municipal de Uberlândia.

Livro de Actas da Câmara Municipal, da década de 1920, preservada no Arquivo Público Municipal de Uberlândia.

 

Cadeia Municipal de Uberabinha, localizada no Fundinho, rua Vigário Dantas, segundo algumas fontes – Fonte: Arquivo Público Mineiro

Cadeia Municipal de Uberabinha, localizada no Fundinho, rua Vigário Dantas, segundo algumas fontes – Fonte: Arquivo Público Mineiro

Foto do início do Século XX, Largo do Comércio, atualmente praça Doutor Duarte, nas esquinas de rua Marechal Deodoro com General Osório. Foto: Divulgação

Foto do início do Século XX, Largo do Comércio, atualmente praça Doutor Duarte, nas esquinas de rua Marechal Deodoro com General Osório. Foto: Divulgação

 

Polícia Municipal, década de 1920. Foto: Divulgação.

Polícia Municipal, década de 1920. Foto: Divulgação.

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Coimbra Júnior.
(*) Administrador de Empresas, especializado em Finanças. Trabalha atualmente na Via Travel Turismo. Criou a página História de Uberlândia no Facebook.

 

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