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Crueldade na BR-050: acusados pegam mais de 57 anos por latrocínio e corrupção de menores

sex, 4 de dezembro de 2015 08:25

Da Redação

Vítimas foram covardemente assassinadas em novembro do ano passado, em Araguari

Latrocínio (roubo seguido de morte) e corrupção de menores. Por estes crimes, a Justiça de Araguari condenou Patrick Schimidt Alves (29 anos, 4 meses e 14 dias) e Romes Rodrigues Santos (28 anos, 6 meses e 20 dias). Somadas, as penas chegam a 57 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 3, assinada pelo juiz de Direito Ewerton Roncoleta, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.

Os dois acusados, conforme a Justiça, mataram, de forma cruel, Victor Delson Martins Costa e Ulisses Pacheco Silva, em novembro de 2014, as margens da BR-050, distante oito quilômetros do perímetro urbano de Araguari, e abandonaram os corpos, com os rostos desfigurados e os crânios esmagados. Eles estavam em companhia de uma menor de 16 anos e outro autor maior de idade, que desapareceu com o veículo produto do roubo.

Policiais militares conseguiram chegar aos envolvidos após denúncia de trabalhadores que viram três pessoas em atitude suspeita perto do local dos fatos. Assim, as viaturas saíram em diligências pela região, deparando com o trio caminhando pela 050 rumo à cidade de Araguari.

A primeira vítima identificada foi o advogado Victor Delson Martins Costa (46 anos), proprietário do carro roubado. Residia em Uberlândia e trabalhou no Procon daquele município. Somente uma semana depois foi identificada a outra vítima. Ulisses Pacheco Silva (33 anos) morava em Ituiutaba, mas passava alguns dias na vizinha cidade.

“Os acusados se deslocaram de outra cidade até esta Comarca para cometerem o crime em lugar ermo, situação que demonstra ousadia e periculosidade, bem como constata-se a pluralidade de vítimas”, argumento o juiz, que negou o direito de recurso em liberdade, haja vista que permaneceram presos durante toda à instrução criminal.

“Além disso, não verifico terem desaparecidos os motivos que ensejaram a prisão cautelar. Assim sendo, recomenda-se que eles permaneçam recolhidos na unidade prisional que se encontram, com o fito de garantir a ordem pública e à aplicação da lei penal”, colocou Roncoleta.

A defesa alegou que os acusados praticaram o crime de homicídio ou, subsidiariamente, lesão corporal seguida de morte, tese não acatada pelo juiz. Romes Santos possui passagens também por desacato e envolvimento com drogas, enquanto Patrick tinha sido preso e condenado por crimes contra o patrimônio e latrocínio, este último em Teófilo Otoni, sua cidade natal.

DENÚNCIA

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia em face de PATRICK SCHIMIDT ALVES e ROMES RODRIGUES SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 157, §3º, segunda parte, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8.069/90, em concurso material de delitos (Código Penal, artigo 69).

Narra a denúncia que, no dia 20 de novembro de 2014, por volta das 7h, as margens do Km nº 47 da Rodovia BR-050, próximo à Empresa ARPASA, situada no município de Araguari, os acusados, agindo em unidade de desígnios e comunhão de propósitos com a menor G. e ainda com o imputável de prenome William, tentaram subtrair, para o proveito de todos, um veículo alheio, mediante violência contra as vítimas Victor Delson Martins Costa e Ulisses Pacheco Silva, sendo que as agressões empregadas pelos autores resultaram nas mortes dos ofendidos.

Consta, ainda, que na oportunidade, os acusados, agindo em conluio com William, corromperam a menor, ao com ela praticarem o crime de roubo com resultado morte, denominado de latrocínio.

Que na data dos fatos, por volta das 5h da manhã, na cidade de Uberlândia, na praça da Bíblia, os denunciados e a adolescente, acompanhados de William, usavam drogas no momento em que foram abordados por Victor e Ulisses, em um veículo Fiat/Siena, cor preta, indagando-lhe se possuíam drogas, sendo proferida resposta negativa.

Em ato contínuo, os quatro envolvidos prontificaram-se a levar as vítimas até o local onde poderiam adquirir mais entorpecentes. Na sequência, estando todos consumindo drogas, iniciou-se uma discussão entre Romes e uma das vítimas, sendo que esta devia àquele o valor de R$50,00 em virtude da aquisição dos entorpecentes, e se recusava a pagar, tendo ofendido verbalmente Rones.

Diante da situação, decididos a matar as vítimas e roubar o veículo, os quatro envolvidos renderam-nas com uso de uma faca e, simulando portarem armas de fogo, e com elas amarradas deslocaram pela BR-050, sentido Araguari, parando o veículos próximo à Arpasa. No local, mediante violência consistente em diversos golpes de pedras e pauladas, vieram a matá-las. Tantos foram os golpes provocados que as vítimas tiveram seus crânios desconfigurados. Em seguida, no momento em que a menor e os denunciados Romes e Patrick executavam Victor e Ulisses, o imputável William adentrou no Siena e evadiu do local do crime em alta velocidade, deixando os comparsas para trás, os quais passaram a margear pela BR-050, quando foram avistados por cidadãos, que acionaram a polícia

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