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CRLV 2018: documento atualizado passa a ser exigido a partir de julho

ter, 8 de maio de 2018 05:51

Da Redação

Em âmbito nacional, todos os motoristas precisam portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), que evidencia que o automóvel está habilitado à circulação. Mês passado configurou o prazo para quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV-2018), necessária para obtenção do CRLV – juntamente com o pagamento de multas em aberto e quitação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Seguro de Trânsito DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

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Motoristas que não portarem o CRLV podem receber penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro

 

Com o pagamento de todas as taxas obrigatórias, o documento de licenciamento é enviado ao endereço do proprietário. Nos casos em que o motorista não receber o documento, a orientação é que seja feita uma consulta no site do Departamento de Trânsito (Detran-MG) – https://www.detran.mg.gov.br/ –, buscando informar-se a respeito da situação do veículo.

A Polícia Civil, por meio do Detran, divulgou os prazos para que os motoristas passem a portar o CRLV atualizado. A exigência do documento para os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5 inicia em 1º de julho, e com final 6, 7, 8, 9 e 0 devem portar o documento a partir de 1º de agosto.

Segundo informações do Detran, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento, mas pelo menos a metade, tem alguma pendência registrada no sistema.

Aqueles que não estiverem em dia com a documentação estão suscetíveis à fiscalização, podendo receber multas, pontuações negativas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, ter o veículo apreendido. Após esse período, a Polícia Militar dará início às averiguações dos documentos de condutores de Araguari.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem registro e licenciamento é infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e remoção do automóvel. Na situação em que o licenciamento não esteja atrasado, conduzir veículo sem o porte do documento é considerada infração leve, que caracteriza três pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38.

 

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