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Contribuintes em débito com município podem ter nome levado a protesto

qui, 3 de dezembro de 2015 08:43

Da Redação

Cerca de 2.500 a 3000 contribuintes que tem débitos com o município de Araguari e não procuraram definir sua situação durante a realização do Mutirão de Execução Fiscal, tem até o final do mês para fazê-lo. Caso contrário, serão protestados. A medida foi definida em um Termo de Ajustamento de Conduta entre o município e o Ministério Público. Os interessados devem ir ao departamento de Tributação, situado na rua Virgílio de Melo Franco, 491.

Rowilson Gomes Garcia, juiz da 4ª Vara Cível e diretor do Foro da Comarca, afirma que o Judiciário busca agilidade na resolução de processos

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Segundo Rowilson Gomes Garcia, juiz da 4ª Vara Cível e diretor do Foro da Comarca, todos os contribuintes foram intimados a participar do mutirão. Aqueles que, por alguma razão, não compareceram ou não aceitaram o parcelamento da forma proposta, devem procurar o município. “Além de resolver sua situação pessoal, ele estará garantindo mais recursos ao poder público municipal e extinguindo processos no Judiciário,” disse.

Com o “nome sujo”, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para fazer pagamentos com cheques, abrir contas em banco, alugar imóveis, fazer compras a prazo e para obter um empréstimo.

Como explica o juiz, em razão do número elevado de processos presentes hoje nas Varas Cíveis, o Judiciário procurou atuar de forma concentrada naqueles em torno da mesma discussão – execução fiscal, ligados à DPVAT e interdição – para solucioná-los de forma mais rápida.

Mutirão de execução fiscal: contribuintes em débito com a prefeitura tiveram oportunidade para negociar e parcelar dívida

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Nesse sentido, foram realizados dois mutirões de DPVAT, um no primeiro e outro no segundo semestre e o Mutirão de Execuções Fiscais, no segundo semestre. “Esses três mutirões tiveram um sucesso muito grande, conseguimos resolver muitos casos,” afirmou.

Segundo Rowilson Gomes, um processo custa em média 3 mil reais aos cofres públicos, pois envolve desde o trabalho dos Procuradores do Município até o Tribunal de Justiça. “Então não é razoável ajuizar uma ação por um débito de 800 reais, por exemplo, sendo que o custo para o poder público é muito maior. Existem outras opções, como o protesto, que é o meio mais econômico de exigir o recebimento, a penhora de bens, os próprios mutirões,” disse.

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