Contribuintes de Araguari podem emitir os boletos do IPTU 2019
sex, 1 de março de 2019 05:31Da Redação
Segundo o calendário tributário, o vencimento do imposto será dia 15 de abril
Os contribuintes araguarinos podem acessar no site da administração municipal, os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativos ao exercício financeiro de 2019. A informação é do secretário de Fazenda, José Ricardo Resende de Oliveira. A medida é uma forma simples, para que o contribuinte possa emitir os boletos.

– O IPTU é um imposto que ajuda a compor o orçamento do município
Para ter acesso ao documento, basta acessar www.araguari.mg.gov.br e clicar no ícone do Portal do Cidadão. Enquanto isso, a secretaria está organizando a confecção dos carnês que serão entregues nos endereços indicados para a remessa ou nos endereços dos imóveis alvos da cobrança. “A licitação para impressão das guias será realizada na próxima quinta-feira, dia 7. Posteriormente faremos a entrega dos carnês por meio da Agência dos Correios,” afirmou o secretário.
Uma das novidades para este ano são as informações disponibilizadas para contadores, que poderão utilizar os dados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos contribuintes. “Os contadores poderão entrar no site e acessar as informações, pois, no Imposto de Renda é necessário acrescentar informações dos imóveis do contribuinte. A medida foi pensada para facilitar também o trabalho destes profissionais.”
Neste ano, o vencimento do imposto será dia 15 de abril para pagamentos à vista, conforme fixado pelo calendário tributário do município. Os contribuintes podem ainda optar pela quitação em até oito parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 70, também vencendo a primeira em 15 de abril e a última deve ser quitada no dia 15 de novembro.
O imposto deverá ser pago no autoatendimento dos bancos ou internet banking, nas casas lotéricas ou por débito automático. Este ano, os valores foram atualizados de acordo com o percentual da inflação referente ao período de dezembro de 2017 a novembro 2018, observando os dados do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Como forma de incentivo ao pagamento do imposto, não haverá a incidência de juros sobre as parcelas daqueles que optarem por esta modalidade de quitação. “Para garantir o benefício, é preciso efetuar o pagamento até as datas dos respectivos vencimentos. O atraso nos pagamentos pode gerar dívida ativa,” ressaltou o secretário.
O contribuinte que tiver interesse em obter informações sobre dívidas anteriores também pode entrar em contato com o departamento de Tributação da prefeitura. Outras dúvidas também podem ser esclarecidas através do telefone 3690-3010.
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