Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2026 Fazer o Login

CONTADOR EXPLICA – 20 DE FEVEVEIRO

sex, 20 de fevereiro de 2026 08:00

Hoje começa Contador Explica com um trecho da Bíblia:

Apocalipse 13, 16-18

16 – Conseguiu que todos, pequenos e grandes, ricos e pobres, livres e escravos, tivessem um sinal na mão direita e na fronte,
17 – e que ninguém pudesse comprar ou vender, se não fosse marcado com o nome da Fera, ou o número do seu nome.
18 – Eis aqui a sabedoria! Quem tiver inteligência, calcule o número da Fera, porque é número de um homem, e esse número é seiscentos e sessenta e seis.

Primeiro, esta passagem bíblica não é sobre um maligno. Antes de qualquer interpretação religiosa, é importante contextualizar: estudiosos apontam que essa passagem pode ser entendida como uma crítica política e tributária ao Império Romano. Na grafia hebraica ou grega, o número 666 estaria associado ao imperador Nero César.

A mensagem, portanto, simbolizaria um sistema de controle absoluto, no qual tudo era monitorado e tributado — compras, vendas, pessoas livres e escravas, ricos e pobres.

Hoje, o Contador Explica que estamos vivendo tudo novamente com os chips tecnológicos e limites atuais da nossa legislação brasileira desde a década de 1990 até 2026. Quais são esses novos CHIPs 666 da atualidade?

  1. MEI e o monitoramento integrado
    A Lei Complementar nº 155/2016 aumentou o limite do MEI de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00 por ano, permitindo a movimentação financeira de R$ 6.750,00 por mês. Agora há o alerta do novo monitoramento que soma a movimentação financeira no CPF e no CNPJ do MEI, conforme a Resolução CGSN nº 183, de 26/09/2025.
  2. MEI Caminhoneiro
    Foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021, publicada em 31/12/2021, permitindo ao caminhoneiro sair do INSS como autônomo e ingressar no MEI Caminhoneiro.
    Limite de faturamento: R$ 251.600,00 por ano.
    Vigência prática: a partir de 2022.
    Aplica-se exclusivamente ao transportador autônomo de cargas (TAC) registrado na ANTT.
  3. Produtor Rural e a Reforma Tributária
    Conforme o art. 164 da Lei Complementar nº 214/2025, criou-se o enquadramento do produtor rural acima de R$ 3.600.000,00 em recebimentos por ano como contribuinte do novo imposto IBS e da contribuição CBS. Ele terá CNPJ e deverá ter acompanhamento mensal de apuração desses impostos.
    “Um novo CHIP CAEPF virará um CHIP CNPJ de Produtor Rural”, sendo um dos motivos para o nascimento do CNPJ alfanumérico no segundo semestre de 2026.
  4. Tributação das BETs e mudança no Lucro Presumido
    No § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025, foi estabelecida tributação para empresas de apostas com limite de Lucro Presumido considerado de alta renda, acima de R$ 5.000.000,00 por ano, aumentando a carga tributária desse regime de apuração.
  5. CPF recebendo acima de R$ 50.000,00 por mês
    A Lei nº 15.270/2025, que isentou parte das pessoas ativas do Brasil com recebimento mensal até R$ 5.000,00, trouxe nova regra no art. 16-A.
    Quem receber acima de R$ 50.000,00 por mês será tributado com antecipação de Imposto de Renda de 10%, enquadrando-se como alta renda.

Isso obrigou muitas famílias empreendedoras do Brasil a fazer atas de lucros e publicá-las nas Juntas Comerciais de seus estados para retirar lucro econômico antes da vigência da lei em 31/12/2025. Houve necessidade de fechar balanço intermediário entre 26/11/2025 e 31/12/2025, criando oportunidade de saque desses dividendos em 2026, 2027 e 2028 sem essa carga extra.

  1. Aluguéis, imóveis e o CIB
    Com o art. 251 da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária), quem estiver na pessoa física com aluguéis superiores a R$ 20.000,00 por mês ou possuir mais de três matrículas de imóveis também terá monitoramento por meio do CIB.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro é um sistema nacional criado pela Receita Federal (Instrução Normativa nº 2.275/2025), que unifica dados de imóveis urbanos e rurais, funcionando como um identificador único para cada propriedade.

O Contador Explica também destaca que os aluguéis já são informados desde 2003 por meio da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), entregue pelas imobiliárias até 27/02/2026 referente aos aluguéis recebidos pelos locadores em 2025.

Além disso, existe a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), emitida pelos cartórios, instituída para unificar informações sobre compra e venda de imóveis para a Receita Federal. Ela informa valor, data, descrição, vendedor e comprador do imóvel. Quem utiliza a declaração pré-preenchida da Receita Federal já visualiza o imóvel comprado com as informações importadas automaticamente.

Essa obrigação acessória nasceu com a Lei nº 10.426/2002, e atualmente passa por modernização com a DOI Web, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024.

A coluna Contador Explica chega com a missão de informar, esclarecer e contribuir para decisões mais seguras, conscientes e estratégicas, reforçando o papel da contabilidade como ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável dos negócios e da sociedade.

Rodrigo Almeida Rodrigues
CEO Fundador – In Companny Contabilidade

 

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: