Conselho Municipal de Educação estabelece novas diretrizes para as atividades escolares
qui, 18 de junho de 2020 01:12Da Redação
O Correio Oficial do Município desta quarta-feira, 17, divulgou a Resolução nº 03/2020 de Conselho Municipal de Educação (CME). O documento dispõe sobre a reorganização das atividades e calendário escolar das redes de ensino infantil pública e privada, em decorrência da pandemia da Covid-19, no intuito de cumprir a carga horária mínima exigida.
Devido ao decreto de emergência em saúde pública, bem como, as demais portarias que autorizam a suspensão das aulas no município por tempo indeterminado, a Secretaria de Educação precisou se readequar, no sentido de oferecer algum suporte para os alunos. Sendo assim, a pasta disponibilizou uma plataforma online com diversas atividades educativas a cunho complementar, sem que fossem creditadas na carga horária letiva. Posteriormente, foi iniciada a distribuição presencial desses exercícios para aqueles alunos que não tenham acesso à internet.
Entretanto, a Resolução disserta que, de agora em diante as escolas não poderão optar pela oferta de atividades não presenciais como forma de cumprir a carga horária mínima obrigatória. Porém, pode haver flexibilização no calendário escolar, desde que cumprida a frequência mínima 60% do total obrigatório. Portanto, no ano letivo de 2020, as escolas de educação infantil poderão comprovar a oferta de apenas 480 horas de aulas presenciais, de forma que seja reconhecida e cumprida a carga horária mínima.
No que se refere à reorganização dos calendários escolares, deverão ser asseguradas formas de alcance das competências e objetivos de aprendizagem relacionados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estando de acordo com as diretrizes aprovadas para cada nível de ensino.
Em entrevista, a secretária de Educação, Cristiane Nery, disse que as atividades não presenciais oferecidas aos estudantes nesse período visam que se evite o retrocesso da aprendizagem, além da perda do vínculo com à escola. A orientação é para que as creches indiquem aos pais atividades de estímulos, como jogos, músicas e contação de histórias, enfatizando proporcionalmente os exercícios, entre a faixa etária de 4 a 5 anos.
“A ênfase deve ser proporcionar brincadeiras, conversas, jogos, desenhos e histórias para que pais ou responsáveis desenvolvam com as crianças. A organização e oferta das atividades remotas ficam a cargo de cada rede de ensino”, destacou Cristiane Nery.
Posteriormente, quando cessado o período emergencial e as escolas puderem retornar às atividades normais, as mesmas devem informar oficialmente à pasta competente, as alterações e adequações que foram executadas neste período. Será preciso que se explique as alternativas e formas de reorganização dos calendários previstas na Resolução, para registro e providências, em até 30 dias após o retorno das aulas.
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