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Condenado o motorista envolvido em acidente fatal no cruzamento das avenidas Minas Gerais e Mato Grosso

sáb, 18 de outubro de 2014 01:08

DA REDAÇÃO – Um caminhoneiro de 44 anos foi condenado pela Justiça de Araguari, conforme sentença proferida pelo juiz Ewerton Roncoleta. O réu M.S. pegou dois anos de detenção e dois meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no dia 27 de março de 2008, por volta da 1h, na avenida Minas Gerais, cruzamento com a avenida Mato Grosso, bairro Miranda, o acusado conduzia a Scania 111 S, placas BWT 5011, quando, por imprudência, consistente em não observar as normas de trânsito para efetuar o cruzamento, atropelou a ciclista Tatiane Alves Machado, causando-lhe a morte. Em seguida, evadiu do local sem prestar socorro à vítima.

O acusado, em Juízo, não negou a ocorrência dos fatos, mas alegou que a condutora da bicicleta foi a causadora do acidente. Por sua vez, o laudo pericial apontou que o caminhoneiro desrespeitou os preceitos legais, dirigindo sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

“As provas colhidas no processo revelam não haver o acusado agido com o necessário zelo. Desta forma, resta demonstrada a atitude imprudente do acusado. Assim, havendo relação de imputabilidade entre a conduta do acusado e o resultado lesivo, qual seja, a morte da vítima, tendo o agente descumprido o dever objetivo de cuidado na condução do veículo automotor, a condenação é medida que se impõe”, argumentou Ewerton Roncoleta.

Ao contrário da acusação, quanto à omissão de socorro, o magistrado ressaltou que M.S. não deixou o local após a tragédia, parando o seu veículo e ali permanecendo, no entanto, a vítima teve morte instantânea, o que, por si só, impossibilita, qualquer socorro. “O acusado não tinha nenhuma condições de proceder qualquer manobra que pudesse vir salvar a vítima ou minimizar as lesões sofridas”, observou o juiz.

De acordo com a sentença, a pena de 2 anos de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade a entidade pública social a ser designada pelo Juízo de Execução da pena, e de prestação pecuniária, consistente em o acusado pagar, em dinheiro, a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida também pelo Juízo da Execução, a importância correspondente a um salário mínimo, diante condição social e econômica do acusado.

1 Comentário

  1. pedro borges disse:

    pagar apenas um salário mínimo por matar alguém no trânsito é um absurdo, é o país da impunidade total.

    Uma vergonha esta condenação.

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