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Concessionária prepara emissão de notas fiscais para usuários na BR-050

qui, 21 de dezembro de 2017 05:43

Da Redação

A partir de 1º de janeiro do ano que vem, todas as concessionárias que controlam rodovias estaduais e federais e que cobram pedágio terão que emitir a nota fiscal para os motoristas.

Com isso, a MGO Rodovias, responsável por mais de 400 quilômetros de trecho da bR-050, prepara medidas para melhor atender as orientações da Receita Federal, e, em paralelo, otimizar o tempo do usuário no pedágio.

Cobrança na BR-050 começa no primeiro dia de janeiro de 2018 ** MGO Rodovias

Cobrança na BR-050 começa no primeiro dia de janeiro de 2018
** MGO Rodovias

 

A concessionária investe em software (programa) para emissão da nota fiscal, que funcionará online. O motorista ao passar por uma das seis praças de pedágio da concessionária receberá um documento equivalente, no qual constará o endereço do Portal do Usuário MGO Rodovias para realizar a emissão da nota.

Passos a serem seguidos:

1. Entre no Portal do Usuário MGO Rodovias.

2. Cadastre seu login, senha e dados obrigatórios e aguarde o retorno com a liberação do seu acesso por e-mail.

3. Confirme seu cadastro pelo link enviado no e-mail e, automaticamente, você será direcionado pelo sistema para fazer o login.

4. Insira o seu login e senha.

5. No portal, escolha entre a passagem manual e/ou passagem automática.

6. Insira a data inicial e final em que passou pela rodovia e clique em consultar.

7. Serão apresentadas todas as notas fiscais do período. Após isso, basta clicar no item emitir o cupom desejado.

ENTENDA

Nota fiscal – A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2017, a instrução normativa nº1.731/2017, que regulamenta a emissão de nota fiscal pelas concessionárias que controlam rodovias e cobram pedágio.

Emissão – O documento fiscal deverá ser impresso em equipamento e software homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está a praça de pedágio. Ou, se o município concordar, a homologação poderá ser efetivada pela Secretaria de Finanças do município onde a concessionária está localizada.

Equipamentos – O equipamento para emissão deverá ser instalado em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio. E em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.

Outras maneiras- Se não for para emitir da forma citada anteriormente, dever providenciar documento fiscal com as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, número de eixos do veículo.

 

 

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