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Coluna: Inspiração (19/10)

ter, 19 de outubro de 2021 10:04

Orçamento impositivo como fator de fortalecimento e aperfeiçoamento da boa governança pública.

 

A impositividade da execução orçamentária pode contribuir para a melhoria da governança pública? Sim. Conclui-se que na medida em que tem o potencial de aumentar a participação democrática na programação e execução do orçamento, pela sua característica impositiva, atrai a incidência dos princípios que formam a governança pública:

  • Efetividade
  • Transparência
  • Prestação de Contas
  • Participação
  • Equidade
  • Legalidade
  • Integridade/Ética

O modelo impositivo de orçamento e seu potencial tende a fortalecer e aperfeiçoar a boa governança pública, na média que de forma indireta amplia o protagonismo Legislativo na programação, execução e fiscalização do orçamento.

Aqui se encontram múltiplas categorias de partes interessadas:

  • Povo
  • Governo
  • Legislativo
  • Instituições e suas inter-relações visando ao interesse da coletividade e a prevalência do bem comum.

Há no Orçamento Impositivo a intercessão uns com os outros, a fim de influenciar nos resultados de políticas públicas.

De acordo com Harada (2010), no Estado Moderno, não mais existe lugar para orçamento público que não leve em conta os interesses da sociedade. Daí porque o orçamento sempre reflete um plano de ação governamental consoante ao seu caráter de instrumento representativo da vontade popular, o que justifica a crescente atuação legislativa no campo orçamentário.

O Poder Executivo, na busca por apoio político para a aprovação dos projetos de seu interesse, se utiliza do orçamento como ferramenta de barganha política para a construção de maioria de sustentação junto ao parlamento, apequenando sua importância e tornando-a um mero chancelador das decisões do Executivo, o que acaba por enfraquecer a própria democracia, pois o Legislativo é, dos três clássicos poderes, o que representa a população como um todo.

Sim. A adoção do modelo impositivo do orçamento tem potencial fortalecedor e de aperfeiçoamento da boa governança.

 

 

 

O que é um Orçamento Anual Municipal?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta Lei, está contido o planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Cabe ao Poder Executivo através de um sistema misto de elaboração, com audiências públicas para ouvir a população a iniciativa do Projeto de Lei Orçamentária, mas cabe ao Poder Legislativo aprová-la.

O que é um Orçamento Impositivo e Autorizativo?

O orçamento apenas autoriza, não impõe que o gasto seja feito. O orçamento impositivo impõe, não há margem de discricionariedade para o gestor. Então, resumindo, de acordo com a doutrina clássica brasileira o orçamento é lei em sentido formal e meramente autorizativo.

Para que servem as Emendas Parlamentares?

De acordo com a Constituição, a Emenda Parlamentar é o instrumento que o Legislativo possui para participar da elaboração do Orçamento Anual. Por meio de emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo visando uma melhor alocação dos recursos públicos.

Como o Orçamento Impositivo pode ajudar na efetivação de direitos fundamentais?

O grande propósito da implantação do Orçamento Impositivo no ordenamento jurídico brasileiro é garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, por meio do aumento da participação do Poder Legislativo na definição de políticas públicas.

O Orçamento Público Impositivo é um instrumento democrático e fundamental para desenvolvimento do Brasil, Estado e Municípios, é a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para efetivação do princípio da dignidade humana.

A Emenda à Lei Orgânica que criou a Emenda Parlamentar Impositiva prevê que; 1,2% da receita corrente líquida, e que metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, para ser aprovada, precisa ser votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias obtendo, em ambos, voto favorável de ⅔, dos membros da Câmara Municipal.

O Governo decidia quando e quanto liberar das Emendas Parlamentares ao Orçamento, o que muitas vezes leva a denúncias de trocas de favores entre o governo e seus aliados e bases eleitorais. Não pode ser usada com pagamento de pessoal e nem encargos sociais.

Biografia : Brasil. Emenda Constitucional nº86, de 17 de março de 2015. Alterar os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária específica. DOU, Brasília, DF, 18 mar 2015. Seção1, p.1. CARVALHO, A.G. HARADA, k – Direito Financeiro e Tributário , 19. Ed. São Paulo, Atlas 2010.

                                             “Governar é o ato de contrariar interesses para o bem comum.”

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