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Coluna: Direito e Justiça (20/04)

qui, 20 de abril de 2023 08:09

Direito e Justiça:

Um elogio sincero ao PROCON de Araguari:

• Ótima localização, boas instalações;
• Demonstrou eficácia e agilidade;
• Atendentes qualificadas e competentes;
• Notei grande procura e confiança popular;
• Eu fiquei muito bem impressionado.

Ao longo destes últimos anos, na imprensa local e especialmente nas rádios AM, somente tenho ouvido queixas e maus ditos sobre o PROCON de Araguari. Dizem, no geral e em última análise, que depois de “fulano de tal”, ou de sicrano ou de beltrano como seus diretores, o órgão deixou de funcionar efetivamente e que nenhuma diferença faria se deixasse de existir. Na maioria das vezes, foram e eram críticas destrutivas!

Não concordo. Em absoluto, não concordo! O PROCON de Araguari provou-me por A mais B ser bom e útil. Pois, se a unanimidade é burra (Nelson Rodrigues foi quem disse), eu entendo que a generalização irrestrita é injusta e insensata, até mesmo porque venho de passar por uma gratificante e exitosa experiência, solucionando-se com rapidez um problema grave, habitual e resiliente de prestação de serviços contratados de uma forma e cobrados de outra. Mas, antes de esmiuçá-la, quero falar alguma coisa sobre aspectos periféricos do assunto posto em epígrafe.

O nosso PROCON funciona agora na praça Getúlio Vargas, nº 65, bem no centro da cidade, nas dependências da antiga Escola de Comércio (eu acho que é isso), onde havia o renomado e inesquecível colégio do Professor Mordente e que tinha sua filha Virgínia Mordente como coordenadora ou diretora (não si dizer ao certo), da qual tenho excelente e gratíssima recordação, pois foi muito boa para com o meu filho Rodrigo Cardoso Fernal, sabendo das suas condições perorais diferenciadas e procurando resolver os problemas que lhe surgiam. E conseguia fazê-lo muito a contento. Eram tempos difíceis para mim, mas que também foram bons!

 

Naquele local, CIAC, acham-se instalados diversos órgãos da presente administração pública municipal, como secretarias, o SINE e o predito PROCON. Pude observar toda a beleza daquele edifício, reparando atentamente nos detalhes da sua parte externa, caminhando pelo seu interior, antever as salas onde proferi palestras sobre prevenção e combate às drogas, e certa vez foram três delas em uma manhã, para estudantes adolescentes (ginásio e colégio); admirei o pátio, forrado por belíssimo e desenhado calçamento, que bem poderia espraiar-se pelas ruas da cidade.

O PROCON e o SINE instalaram-se num amplo espaço, contendo cadeiras suficientes e cômodas, mas há um porém; é um porém que não deslustra ou desmerece, mas que anoto a título de sugestão: o atendimento é por ordem de chegada, o que às vezes pode causar constrangimento ou enganos até mesmo por afoiteza ou malícia de alguém que ensaie passar na frente dos que o antecederam.

Sendo assim, atrevo-me a sugerir ao senhor prefeito que mande colocar um serviço moderno de senhas com áudio e visual muito bem perceptíveis, disponibilizando um monitor imenso capaz de ser percebido e visto de longe por deficientes visuais, como eu mesmo sou. Vez ou outra passo vergonha em certos locais, públicos ou privados, onde as senhas são visíveis por quem enxerga bem, mas não por mim e pelos que se acham em condição análoga. Daí, somente posso contar com a lupa de aumento do meu celular. Pensem um pouco mais nas minorias!

Vamos, então, ao cerne do assunto. Redigi, a pedido, uma reclamação contra certa operadora de telefonia móvel (celular) por cobrança indevida de valor. Inseri a reclamação em duas páginas, adotando linguagem objetiva, curta e grossa, capaz de ser compreendida por qualquer pessoa. Nada de juridiquês maçante, pedante e ridículo. Já há muito disso por aí. Juntei cópia de identidade da reclamante, o boleto de cobrança e os prints e respectivos protocolos dos diversos contatos mantidos com a operadora por meio do seu próprio WhatsApp .

A pessoa que reclamava, minha conhecida, firmou a petição e foi presencialmente lá no PROCON. Disse-me, depois, ter sido muitíssimo bem atendida pela funcionária DINORÁ, que entrou em contato imediato com a reclamada (parece-me que o PROCON mantém linha direta tantas devem ser as queixas…) e, no fim das contas, houve logo um acordo, tirando-se o valor considerado a mais.

Também pudera:

 

• PROCON é PROCON (sendo redundante), e o seu peso específico e poder de convencimento, somado ao inegável temor reverencial que inspira, são muito maiores do que os de uma pessoa física considerada isoladamente.

• A reclamante era cliente de outra operadora que, ao quebrar, transferiu os seus usuários, quisessem estes ou não, o que me pareceu ser uma arbitrariedade, cumprindo, pelo menos, à nova titular manter e conservar – de fato — as cláusulas contratuais antigas.

• O novo ajuste constou apenas em tablet da nova empresa e nem uma cópia autêntica e integral foi dada à reclamante, transformando o contrato em discutível pacto de adesão e, na prática sem conter o necessário consentimento esclarecido da parte consumidora.

• Prometiam-se anteriormente interurbanos gratuitos e ilimitados, mas não se explicou sobre a necessidade de inserir-se aplicativo ou determinado código, nem mesmo se haveria restrição de áreas de DDD. Enfim, nada!

• A reclamante comparecera à sede local da empresa e formalizou preventivamente uma reclamação, opondo-se à cobrança de numerosos interurbanos, comprometendo-se a operadora a dar resposta em 5 dias, o que não ocorreu, esquecida talvez de que as mensagens e os numerosos números de protocolo, uma vez printados, constituir-se-iam em robustas provas contra si.

Felizmente, o nosso CDC (Código Brasileiro do Consumidor) é mesmo um dos mais avançados do mundo e está aí para essas coisas, ou seja, para coibir e corrigir abusos, sob o pálio protetivo dos PROCON (s), considerando-se especialmente:

• A despersonalização da personalidade jurídica da empresa, se necessário for e o seu gestor agir com culpa ou dolo, sujeitando nestes casos o seu patrimônio pessoal aos ressarcimentos eventualmente cabíveis;

• A hipossuficiência do consumidor, inclusive o de serviços como a telefonia móvel (celular), que não tem a obrigação de conhecer os meandros legais e contratuais dos ajustes praticamente de adesão, leoninos e complexos, ônus que cabe interessante às empresas operadoras, e outras, a fim de obterem um real e válido consentimento esclarecido.

 

• A inversão do ônus da prova, pois cabe unicamente à empresa prestadora dos serviços fazer a prova de que agiu corretamente, a contento, com lisura e boa-fé contratuais e de execução, embora neste caso concreto não houvesse mesmo para onde correr. Documentos são documentos…!

E, finalmente:

• Parabéns e obrigado ao PROCON de Araguari. Valeu muito!

• Parabéns e obrigado especialmente à funcionária DINORÁ pelo excelente atendimento, que foi urbano, competente e eficaz, extensivos a todos os demais funcionários e funcionarias do PROCON DE ARAGUARI.

• E, que assim se mantenham todos.

P. s. : O atendimento no PROCON realizou-se no dia 17.04.2023, pela tarde.

Araguari – MG, 18 (dezoito) de abril de 2023, Terça-feira

Rogério Fernal .`.

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