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Cinco ex-servidores municipais têm condenação confirmada pelo TJMG por corrupção passiva

ter, 17 de maio de 2022 08:05

Da Redação

s ex-servidores atuavam na Secretaria de Agricultura

Atendendo a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou os recursos de apelação dos ex-servidores, que atuaram Secretaria Municipal de Agricultura. Eles foram condenados por corrupção passiva, entre os anos de 2014 e 2017, crime previsto no artigo 317 do Código Penal brasileiro.

O processo mostra que os ex-servidores pediam “cafezinho” aos agricultores que usavam máquinas cedidas pelo município.

Vale lembrar, que os antigos servidores haviam sido condenados em 2021 e a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou os recursos de apelação interpostos por eles.

Segundo a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Araguari, quatro dos cinco condenados solicitavam para si, enquanto o quinto condenado recebia diretamente vantagens indevidas dos agricultores que detinham propriedades rurais no entorno da cidade, negando-se e retardando o cumprimento da prática do ofício e infringindo, assim, o dever funcional de prestar serviços no âmbito rural.

Os ex-servidores eram encarregados pelo agendamento do maquinário e recebiam dos produtores rurais a quantia referente ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), além do combustível para abastecer as máquinas. É importante mencionar, que fora isso, eram cobrados vários valores pelas diárias.

Os produtores rurais que participaram da investigação, disseram que os valores indevidos eram pedidos como “cafezinho”, “groja” e diárias”; esses nomes eram usados para disfarçar o pedido de propina. Ainda segundo apurado, a exigência estaria se tornando de conhecimento geral, em algumas localidades, com acréscimo gradativo do montante cobrado.

A 6ª Câmara Criminal aprovou a condenação dos cinco ex-servidores, a dois anos e quatro meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 12 dias-multa, assim como a mudança da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços para a comunidade e prestação pecuniária no valor dos dois salários mínimos.

Conforme o acórdão, as declarações e documentos colhidos durante o processo de investigação, pelas provas orais e também pelas apresentadas pelo MPMG em Ação Civil Pública, foram o suficiente para comprovar a materialidade do crime e a autoria dos réus. Desse modo, ficou demonstrado que os antigos trabalhadores exigiam dos produtores rurais, contribuições além da taxa municipal regularmente cobrada para a realização dos trabalhos que os condenados executavam.

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