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Candidatos podem iniciar propaganda eleitoral a partir desta quinta-feira

qua, 15 de agosto de 2018 05:14

Da Redação

Conforme o calendário eleitoral, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o prazo para o registro de candidaturas termina nesta quarta-feira, dia 15. No dia seguinte, os candidatos podem iniciar o período de campanha eleitoral nas ruas.

Em relação ao horário eleitoral na TV e nas emissoras de rádio, a data determinada para o início é 31 de agosto. A partir do dia 15 até 24 de agosto, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

A partir desta semana, os candidatos podem promover comícios, carreatas e distribuição de materiais gráficos **Divulgação

A partir desta semana, os candidatos podem promover comícios, carreatas e distribuição de materiais gráficos
**Divulgação

 

Dia 15 de agosto também é a data limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Em relação à propaganda eleitoral, que pode ser iniciada a partir de quinta-feira, os candidatos, partidos ou coligações podem promover comícios, carreatas, distribuição de materiais gráficos e fazer propaganda na internet desde que não seja paga. Dia 16 também é a data para que os candidatos façam, das 8 às 22 horas, em alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, as suas respectivas campanhas.

A partir de quinta-feira, até às 22 horas do dia 6 de outubro, também poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

No dia 23 de agosto encerra o prazo, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado por partido político ou coligação. E dia 25 é o último para qualquer cidadão dar notícia de inelegibilidade sobre candidatos que tenham formulado pedido de registro individual, na hipótese de o partido político ou a coligação não o ter requerido.

Dia 30 é o último dia para as emissoras distribuírem entre si as atribuições relativas ao fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda eleitoral, assim como definir a forma de veiculação de sinal único de propaganda e a maneira pela qual todas as emissoras deverão captar e retransmitir o sinal. E no encerramento do mês, dia 31, faltando 37 dias para as eleições, dá-se início ao período da propaganda eleitoral gratuita em emissoras de rádio e na televisão.

Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Araguari, Fernando Guetti, o cronograma está sendo seguido pelos candidatos do município, sem grandes problemas até o momento.

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