Câmara aprova Projeto de Lei que beneficia devedores da Fazenda Pública do Município de Araguari
qua, 28 de fevereiro de 2018 05:50por Tatiana Oliveira
A última sessão do mês de fevereiro durou sete horas com a aprovação de dois projetos de lei
Ontem, 27, pela manhã, os vereadores reuniram-se na última sessão ordinária do mês de fevereiro. Estavam em pauta dois projetos, ambos aprovados por todos os presentes. O mais esperado do dia foi o PL 014/2018, autorizando a concessão de benefícios aos devedores da Fazenda Pública do Município de Araguari, inscritos em dívida ativa, dando outras providências.
Trata-se da renegociação de dívidas em favor dos devedores através de descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não tributária, vencidos até o exercício de 2017. O desconto vale, conforme o PL, para contribuintes que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal ou de protesto judicial ou extrajudicial.
Os vereadores uniram-se para elaborar uma emenda conjunta que facilite a quitação do débito para o devedor. Segundo emenda 004, o contribuinte que pagar o débito à vista, nas datas a seguir, terá descontos sobre os juros e multa moratórios incidentes sobre o montante da dívida ativa de que seja devedor: até o dia 30 de março de 2018 o desconto é de 90%; até o dia 30 de abril de 80%; até o dia 30 de maio o desconto é de 75%, até o dia 30 de junho de 70%; por fim, para quem pagar até o dia 30 de julho o desconto será de 65%.
Ainda pela emenda parlamentar, o contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida ativa em parcelas mensais e sucessivas com desconto, desde que seja respeitado o valor mínimo de R$ 100 por parcela. O parcelamento pode ser requerido até o dia 30 de abril nas repartições públicas municiais da Administração Direta e Indireta de Araguari. Os descontos para quem opta pelo parcelamento ficam da seguinte forma: até dez parcelas com desconto de 90%; até 15 parcelas com desconto de 80%; até 25 parcelas com desconto de 70% e até 30 parcelas com desconto de 60%.
A emenda proposta pelos vereadores também prevê a opção pelo pagamento sem desconto em mais de 30 parcelas, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas e o valor mínimo de R$ 50 por parcela. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito para entrar em vigor.
Alteração funcional
Ainda ontem foi aprovado com 13 votos o PL 015/18que altera o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Creche estão para Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI. “A transformação dos cargos é necessária em razão da atualização da LC nº032, de 24 de março de 2004, em razão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que extingue a nomenclatura de creches e substitui por escola de educação infantil”, diz justificativa do projeto.
Sessão suspensa por uma hora
Ontem a discussão sobre a criação da CLI do Carnaval resultou na suspensão da sessão para debate entre os edis e o jurídico da Câmara. Prevista para 10 minutos, a pausa durou uma hora, o que resultou em 7h de sessão ordinária sem pausa para almoço para os funcionários.
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