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Blitz da Lei Seca tem mais de 100 motoristas abordados em Araguari e seis autuados

qua, 29 de novembro de 2017 05:14

Da Redação

Fiscalização coordenada pela Sesp ocorreu simultaneamente em outras regiões do Estado

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) coordenou no fim de semana blitzen especiais da Lei Seca em Belo Horizonte e outras 20 cidades mineiras, com 1.688 motoristas abordados nas rodovias.

Em Araguari, a operação integrada resultou em 114 motoristas fiscalizados e seis autuações registradas. Não houve prisão – o que ocorre somente quando o teste do etilômetro acusa valores superiores a 0,33 miligramas por litro de ar expelido.

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Contabilizando as blitzen da ação, foram 71 infrações e 15 condutores encaminhados à Polícia Civil. Além de Araguari e BH, foram envolvidos policiais das cidades de Contagem, Betim, Juiz de Fora, Ubá, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Bom Despacho, Governador Valadares, Mantena, Uberlândia, Ituiutaba, Montes Claros, Januária, São Francisco, Porteirinha, Espinosa, Ipatinga e Poços de Caldas.

Conforme a Sesp, que recentemente adquiriu mais 100 etilômetros, as ações prosseguem, uma vez que os resultados são satisfatórios. Assim, motoristas devem estar atentos, pois os flagrantes podem ocorrer a qualquer momento se usarem bebida alcoólica e pegarem a estrada.

Também nas blitzen, houve fiscalização sobre conservação e manutenção dos veículos, documentos de licenciamento (IPVA, DPVAT), a situação com relação às multas pendentes e a documentação dos motoristas (habilitação, permissão para dirigir).

FIQUE DE OLHO

O método principal para comprovar que um motorista está de fato embriagado ao volante é o teste do etilômetro. Somente através dele é possível aferir com precisão os níveis de álcool no sangue no local da fiscalização, procedimento imprescindível para o enquadramento em infração ou crime.

No entanto, a embriaguez ao volante pode ser comprovada por testemunho do agente de trânsito e posterior exame médico. A diferença está no fato de que a prova testemunhal não basta para aferir a quantidade de álcool concentrada no sangue.

Tem fé pública que pode levar o condutor a ser penalizado administrativamente, mas não com a tipificação exata em relação à infração ou crime de trânsito.

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