Benefício de adicional de Pronto Socorro é suspenso por liminar
qua, 19 de julho de 2017 05:13por Tatiana Oliveira
Conforme processo, a partir do encerramento das atividades do PS nenhum servidor público deveria receber a vantagem econômica
A juíza da 2ª Vara Cível concedeu na última sexta-feira, 14, uma liminar que suspende o benefício de adicional de 90% aos servidores do antigo Pronto Socorro. Ação foi proposta pelo Ministério Público. Conforme decisão, “o Pronto-Socorro Municipal encerrou suas atividades em 01/07/2016, de modo que a partir dessa data nenhum servidor público municipal poderia receber o referido adicional”.

Pronto-socorro encerrou suas atividades em julho do ano passado
A deliberação está amparada pela alteração da Lei Complementar nº 041/2006, que disciplina a estrutura e plano de carreira dos servidores públicos municipais. Conforme redação da lei “o Empregado Público terá direito ao recebimento do adicional referido no caput deste artigo enquanto estiver exercendo o emprego no Pronto-Socorro Municipal, não tendo direito à incorporação do percentual em caso de mudança de lotação”.
O processo menciona que o município não suprimiu o pagamento dessa verba, sob justificativa inicial de que não poderia ser feita em período eleitoral. Posteriormente, o argumento para não fazer o corte é de que os servidores possuíam direito à incorporação desse benefício. Após a emissão da liminar de suspensão do adicional, a prefeitura tem o prazo de 30 dias para contestar a decisão.
O valor do adicional era calculado em cima do salário base do servidor. Para alguns funcionários públicos, o montante chegava a aproximadamente R$ 10 mil por ano. Conforme o Ministério Público – MP, autor da ação, o serviço de emergência na área de saúde foi terceirizado para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, o qual é gerido por uma ONG. “Contudo, aproximadamente 90 servidores municipais continuaram a receber a gratificação, com base em interpretação equivocada do Município”, afirma página do MP.
Em novembro do ano passado, os funcionários que recebem o benefício solicitaram que ele fosse mantido aos servidores que possuem tempo de serviço inferior a 10 anos de atuação no Pronto Socorro e que efetuaram a mudança de regime celetista para estatutário, no intuito de regularizar a situação. A juíza negou o pedido, visto a interpretação da Lei complementar nº117/2015 estar incorreta. Conforme decisão, mesmo que considerasse a gratificação prevista por lei, não houve tempo para que os servidores recebessem o adicional, pois nenhum completou 10 anos de trabalho desde a vigência da lei. Segundo a deliberação da juíza, pagamento estava sendo realizado de forma irregular e causa prejuízo ao erário. “O interesse público deve ser preservado e prevalecer sobre os interesses particulares, notadamente na crise financeira que assola os municípios brasileiros como um todo”.
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O pagamento irregular só interessa a quem está recebendo. Devem ser punidos tanto quem fez a interpretação errada da lei como os beneficiários desta interpretação. Não sou eu quem digo isso, mas a Lei 8.429, artigo 10.