Autor de homicídio na zona rural se apresenta à Polícia Civil
qua, 12 de novembro de 2014 00:17DA REDAÇÃO – O 21ª homicídio de 2014 em Araguari está elucidado, segundo apurou a Gazeta do Triângulo. O autor dos fatos, conhecido por José, se apresentou de livre e espontânea vontade ao delegado Rodrigo Luís Fiorindo Faria, na Quarta Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC) e confessou ter matado o agricultor José Roberto da Silva, de 51 anos.
O titular do inquérito não quis se pronunciar a respeito, no entanto, a reportagem levantou que o investigado não possui antecedentes criminais e que teria esfaqueado a vítima após um desentendimento, mas sem a intenção de querer matá-la, tanto que desferiu somente um golpe com arma branca, evadindo em seguida.
Depois de ser ouvido na Delegacia, José foi liberado e se encontra à disposição da Justiça. O próximo passo será a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, por homicídio ou lesão corporal grave seguida de morte. A princípio, não foi feito qualquer pedido de prisão do autor.
A morte de José Roberto da Silva foi denunciada pela filha dele no último dia 3 de novembro, mas o crime ocorreu no dia 30 de outubro, em um assentamento sem-terra na região do “Pau Furado”, em Araguari.
A solicitante – residente no bairro Vila Nova, em Corumbaíba, Goiás, contou que, de acordo com moradores daquela comunidade, seu pai teria se envolvido em uma briga na ocasião, sendo esfaqueado pelo outro homem, que também é morador no referido acampamento.
Uma agricultora de 55 anos socorreu a vítima, deparando com uma viatura do Corpo de Bombeiros Militar a caminho do PSM. Porém, diante da gravidade dos ferimentos, José Roberto não resistiu, falecendo na mesma data. O corpo dele foi sepultado no cemitério de Corumbaíba.
O ASSENTAMENTO
A ocupação se deu na madrugada do dia 27 de dezembro de 2004, quando aproximadamente 80 famílias se instalaram na fazenda Quilombo, em Araguari, nos lugares denominados “Retiro Velho”, “Pau Furado” e “Piranha”. Em março de 2005, os proprietários da fazenda ajuizaram ação pedindo, em caráter liminar, a reintegração da posse dos terrenos.
Em setembro do mesmo ano, o então juiz da Vara de Conflitos Agrários, Renato Luis Dresch, visitou o local e expediu “Auto de Visita e Constatação”, em que relatou a presença de 80 famílias ali acampadas. Segundo o documento, o acampamento estava situado ao redor de um curral e da sede da fazenda, ambos aparentemente abandonados. Consta ainda que os acampados realizavam pequenas culturas de milho, abóbora e feijão em três glebas que somavam aproximadamente nove hectares. Havia ainda uma escola para alfabetização de adultos improvisada no local.
A fazenda fora vistoriada em 2003 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em laudo agronômico de fiscalização, o Incra havia classificado o local como “grande propriedade improdutiva”.
O juiz Renato Dresch indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse, na época, tendo em vista o laudo do Incra e considerando também que “a propriedade cumpre muito mais a função social com as 80 famílias que ali estão acampadas, que cultivam aproximadamente nove hectares, do que em poder dos proprietários, que ali cultivavam apenas 4,47 ha”. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do TJMG em janeiro de 2006.
Em fevereiro de 2008, ao prolatar a sentença, o juiz Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, da Vara de Conflitos Agrários, tornou definitiva a decisão negativa de concessão da liminar.
Ao analisar o recurso no Tribunal de Justiça, o desembargador José Flávio de Almeida, relator, ressaltou que não se deve discutir a função social da propriedade em sede de ação de reintegração de posse. Porém, a ocupação dos sem-terra deve ser mantida diante da prova da “falta de utilização econômica da propriedade rural”.
Segundo o relator, os proprietários não exerciam a posse efetiva da propriedade, mantendo-a em estado típico de abandono e, por esse motivo, a posse dos sem-terra deve ser preservada.
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