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Ausência de laudo faz STJ anular decisão sobre falta grave de detento em Araguari

sáb, 3 de março de 2018 05:50

Da Redação

A Defensoria Pública em Araguari conseguiu êxito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, para anular a decisão que reconheceu como prática de falta grave por um detento do presídio local consistente em tráfico de drogas.

Ele teria sido flagrado com maconha na unidade, assumindo a propriedade e que o produto era para uso próprio. Por conta disso, o Juízo da Vara de Execução Penal da Comarca revogou um sexto dos dias remidos e adotou nova data para concessão de futuros benefícios, feito confirmado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando que não restou comprovado que a substância encontrada com o reeducando se tratava de droga proibida. Destaca ainda que, conforme o disposto no artigo 158, do Código de Processo Penal, no caso de infração que deixar vestígios, o exame de corpo de delito, direto ou indireto será indispensável, não podendo ser suprido nem mesmo pela confissão do acusado.

De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, é imprescindível a confecção do laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade da conduta ilegal ou, no caso, da falta grave, que não supre tal necessidade o laudo provisório de constatação, tampouco o testemunho nem a confissão.

“Ademais, resta patente que a anotação da referida transgressão disciplinar independe de condenação penal, não havendo falar-se em ausência de comprovação da materialidade do fato. Isto porque, em face da Lei de Execução Penal, não prevalece o princípio da presunção de inocência”, colocou Sebastião Júnior.

Ele frisou que a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que se mostra imprescindível o exame toxicológico laboratorial para que se comprove a natureza entorpecente da substância em laudo definitivo cuja ausência gera nulidade absoluta, pois que afeta o interesse público e diz respeito à própria prestação jurisdicional. “Há de se aplicar o mesmo entendimento, da necessidade do exame toxicológico, aos casos de cometimento de falta disciplinar de natureza grave, por posse de ‘drogas’, delito que deixa vestígios, para comprovação da materialidade delitiva”, concluiu.

O detento pego com a suposta maconha havia sido condenado a 6 anos e 9 meses por tráfico de drogas. O crime ocorreu em outubro de 2014, no bairro Santa Helena e o mesmo estaria com um comparsa. Foram apreendidas maconha e cocaína, além de dinheiro.

 

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