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Ausência de justificativa nas últimas eleições pode resultar em cancelamento do título

sex, 12 de maio de 2017 05:15

Da Redação

Data final para reverter situação é 5 de maio de 2018

Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o título cancelado entre os dias 17 e 19 de maio. A relação dos eleitores que se enquadram nessa situação deve ser consultada no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos cartórios, pois a Justiça Eleitoral não faz comunicação por e-mail ou correspondência.

Conforme divulgado pelo TSE, no Brasil 1.897.640 eleitores estão faltosos. Em Araguari, mais de mil eleitores precisam corrigir a situação perante a Justiça.

Quem não justificou ausência em eleições deve se atentar quanto ao prazo de regularização

Quem não justificou ausência em eleições deve se atentar quanto ao prazo de regularização

 

Com os títulos irregulares cancelados, os cidadãos ficam impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte ou Carteira de Identidade e solicitar empréstimos federais ou estaduais, entre outras consequências.

O chefe do Cartório Eleitoral Fernando Guetti afirma que a situação pode ser revertida. “O eleitor tem até o dia 5 de maio do ano que vem para reverter o cancelamento”. O eleitor irregular paga multa de R$ 1,05 por eleição faltosa.

Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, o maior número de eleitores faltosos foi registrado no Estado de São Paulo, onde 529.818 títulos podem ser cancelados. No Rio de Janeiro são 261.335 eleitores e, em Minas Gerais, o número chega a 175.020.

O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”. Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a situação.

O cidadão pode consultar a situação na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no site do TER (Tribunal Regional Eleitoral) do estado. A regularização deve ser feita no Cartório Eleitoral de Araguari, que fica na rua Dr. Afrânio, 124 – Centro.

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