Atropelamento fatal no bairro Santa Terezinha: motorista será submetido a júri popular
sex, 21 de setembro de 2018 05:46Da Redação
A juíza Danielle Nunes Pozzer, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Araguari, entendeu que o acusado J. M. (21 anos) deve ser submetido a julgamento através do Tribunal do Júri, em razão da morte de Talita Godoi Pereira, atropelada por um automóvel na calçada da rua Bonsucesso, bairro Santa Terezinha, no dia 30 de março de 2017.
A magistrada colocou que, no caso, não se faz necessária a presença da prova incontroversa dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, bastando o convencimento do julgador sobre a existência do crime e indícios de autorias, conforme o artigo 413, do Código de Processo Penal.
Ainda de acordo com ela, em que pese o réu tenha declarado em Juízo que somente tomou conhecimento que havia atropelado Talita no dia seguinte, o policial responsável pela ocorrência declarou que o condutor do veículo tinha notado o atropelamento, mas fugiu por medo.
A defesa pediu a absolvição de J. M., alegando que houve um acidente de trânsito e que o motorista não tinha a intenção de ceifar a vida da vítima, portanto não cabendo o seu julgamento através do júri popular.
A decisão do Juízo da Comarca pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte. Até lá, a data da sessão não será programada pelo Tribunal do Júri.
Naturalmente, quando ocorrem acidentes fatais no trânsito, o crime é considerado como homicídio culposo, ou seja, o condutor não desejava o resultado morte, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
OS FATOS
Por volta de 20h do dia 30 de março, Talita Godoi Pereira estava em companhia de uma adolescente de 11 anos e foi atingida violentamente por um VW/Gol CLI, cor branca, na calçada da rua de sua casa, sem qualquer chance de reação, sendo arrastada por alguns metros, conforme registrado pelas câmeras de segurança de uma residência nas proximidades.
O carro passou sobre uma lixeira, quebrando o para-choque e para-lamas, além de estourar dois pneus. Os militares do Corpo de Bombeiros encontraram a jovem deitada ao solo, inconsciente e com várias lesões. A menor também sofreu ferimentos.
Após os devidos cuidados de imobilização, utilizando colar cervical e prancha longa, os militares levaram Talita até a Unidade de Pronto-Atendimento 24 Horas. Por conta de seu estado grave, ela precisou ser encaminhada para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) mas não resistiu.
Na tarde de 31 de março, policiais militares realizavam diligências pela cidade e obtiveram informações de que o condutor do carro se encontrava no bairro Santa Terezinha. J. M., 21 anos, morador na rua São João, e outro jovem foram conduzidos à Delegacia da Comarca e ouvidos pela delegada de plantão, Mariana Dell’Isola Oliveira de Melo Alves.
J. M. dirigia o VW/Gol e teria afirmado que perdeu o controle da direção, subiu na calçada e atropelou Talita. Disse que abandonou o veículo e foi até a casa do amigo para que buscasse o automóvel. Contou ainda que retornou ao local mais tarde, porém não sabia do estado de saúde da vítima.
INVESTIGAÇÃO
O inquérito policial apontou que o rapaz não premeditou o atropelamento que ceifou a vida de Talita Godoi Pereira, porém o indiciou por homicídio doloso, por não ter parado seu VW/Gol CLI no primeiro instante, assumindo o risco de matar a jovem de apenas 28 anos.
“Com todos os dados que conseguimos nas investigações, dentre eles laudos periciais e imagens das câmeras de uma residência, entendi que houve o dolo eventual, não porque o investigado tinha algum motivo para matar a vítima; mas, no primeiro impacto, quando atirou Talita ao solo, ele retomou o controle do carro e tinha duas opções: ao invés de parar o veículo imediatamente e evitar passar sobre o corpo dela, optou por acelerar o carro, causando o resultado, ou seja, assumiu claramente o risco de causar a morte”, explicou o delegado Felipe Oliveira Monteiro.
Ouvido na delegacia, J. M. alegou que o banco do motorista estava com defeito e soltando do trilho. Ele parou o veículo na porta da casa de seu primo. Ao sair, perdeu o controle e subiu na calçada, atingindo a jovem. “A perícia confirmou essa versão, o que nos leva a entender que realmente o banco do motorista apresentava problemas”, afirmou o policial na época dos fatos.
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Eu não entendo, meu pai morreu, também vítima de atropelamento no ano de 2016, João Batista Dias foi atropelado por um rapaz na rua Israel Pinheiro no Bairro Maria Eugênia, o atropelador fugiu sem prestar socorro ao meu pai que não resistiu, morreu por trauma craniano…a PM de Araguari, assim como o Justiça Mineira sabe quem é o atropelador covarde e até agora nada…mais de 2 anos se passaram e o processo moroso continua na mão da justiça que ora funciona , ora não…gostaria que no caso do meu pai também houvesse justiça…fica aqui uma reclamação para que, se algum representante da justiça de Araguari leia, e tenha interesse..seu nome é João Batista Dias, morreu vítima de atropelamento com um GOL BRANCO no endereço já citado, o nome do covarde, placa do carro, nome da mãe do covarde e maiores informes a Polícia de Araguari tem mas se quiserem é só entrar em contato comigo…msddiass@hotmail.com
O mais absurdo de tudo é uma pessoa dizer que foi sem intenção,atropela passa por cima como se fosse um quebra molas arrasta a vítima por metros, não presta socorro não tem nem o peso na consciência e ainda diz que não teve intenção,me poupe né isso é assassinato.